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POLÍTICA NACIONAL

Agenda da Indústria critica escala 6×1 e defende acordo com União Europeia

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou na terça-feira (24), em sessão solene do Congresso, a Agenda Legislativa da Indústria de 2026. O documento reúne 135 proposições em tramitação e traz o posicionamento do setor sobre cada uma, com destaque para as propostas de redução da jornada de trabalho, do marco legal da política industrial e da nova Lei Geral de Concessões.

Do total, 60% das propostas contam com apoio da indústria, enquanto 40% enfrentam algum grau de divergência. A entidade também destaca 15 projetos prioritários, a chamada “pauta mínima”, que abrange temas trabalhistas, tributários, de comércio exterior, infraestrutura e inovação.

A CNI aponta propostas incluídas na Agenda Legislativa de 2025 que avançaram no Congresso, como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) e a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024). A entidade informa ainda que mantém diálogo com o Executivo e com o Judiciário para alinhar posições e buscar consenso em torno de metas fiscais e políticas econômicas.

Redução da jornada

A redução da jornada de trabalho é um dos principais pontos de divergência entre o setor industrial e propostas em análise no Congresso. Na Agenda Legislativa deste ano, a CNI cita as diversas propostas que pretendem diminuir a jornada de trabalho de 44 horas semanais e acabar com a chamada escala 6×1: as propostas de emenda à Constituição (PECs) 221/2019, 148/2015, 4/2025 e 8/2025.

A entidade afirma que as matérias “representam um risco significativo à competitividade do país, à sustentabilidade dos negócios, à geração de empregos formais e à produtividade”. A CNI defende que o tema seja debatido com mais profundidade antes de qualquer deliberação.

Parlamentares também manifestaram preocupação com os impactos econômicos da medida. O deputado e ex-senador Sergio Souza (MDB-PR), que presidiu a sessão, afirmou que o impacto cairia sobre o consumidor.

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— Eu não consigo enxergar em momento algum se haverá para o trabalhador algum ganho. Mas eu tenho absoluta certeza de que haverá para o consumidor um aumento de custo — disse.

A avaliação é compartilhada pelo presidente da CNI, Ricardo Alban, que destacou a necessidade de cautela.

— Como nós podemos discutir um assunto tão importante, que compromete o futuro, sem uma discussão imparcial e num processo açodado em razão do processo eleitoral? Isso, por si só, já justifica nós termos uma séria preocupação com o déficit fiscal, nós temos uma séria preocupação com 2027 — pontuou.

Comércio exterior

No comércio exterior, a atuação do Congresso e as demandas da indústria caminham na mesma direção, com foco na ampliação de mercados e na redução de entraves às exportações.

A Agenda Legislativa registra o apoio da entidade ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/2026, que ratifica o acordo entre Mercosul e União Europeia, promulgado pelo Congresso Nacional em 17 de março, após 26 anos de negociações. A medida é considerada estratégica para ampliar a inserção internacional da economia brasileira.

Outro ponto de convergência é o PL 6.139/2023, que moderniza o sistema brasileiro de crédito à exportação. A proposta foi recentemente transformada na Lei 15.359, de 2026.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) relembrou a aprovação da Reforma Tributária como parte das conquistas recentes e afirmou que o Congresso tem procurado acompanhar as reivindicações do setor produtivo.

— A reforma tributária talvez tenha sido o passo mais ousado, posto que, na história da nossa democracia, é a primeira vez que se consegue aprovar uma reforma tributária, com todos os seus riscos e anseios, que eu tenho certeza de que trará resultados que viabilizem ainda mais a nossa tão necessária competitividade — afirmou.

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A competitividade do Brasil no cenário internacional foi ponto de alerta durante as discussões. Nesse âmbito, integra a pauta mínima o PL 4.423/2024, que estabelece normas gerais para o comércio exterior de mercadorias e conta com apoio da indústria.

Infraestrutura e regulação

Outro eixo relevante da Agenda Legislativa envolve projetos voltados à infraestrutura e ao ambiente regulatório. Nesses casos, a indústria também demonstra convergência com iniciativas em tramitação no Congresso.

Entre os destaques está o PL 2.373/2025, que institui a Lei Geral de Concessões (LGC), considerada uma medida importante para ampliar investimentos e dar maior segurança jurídica a contratos de longo prazo.

O documento também inclui o PL 4.133/2023, que trata da formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior. A proposta tem apoio da CNI, ainda que com ressalvas, e dialoga com a defesa do setor por uma política industrial estruturada e permanente.

Durante a sessão solene, o senador Efraim Filho (União-PB) frisou que, mais do que benefícios pontuais, o setor produtivo busca estabilidade regulatória e previsibilidade para investimentos.

— É a indústria que traz consigo a maior cadeia de valor. É a indústria que traz os empregos mais qualificados. É a indústria que mais investe em inovação. Infelizmente, hoje temos um Custo Brasil que atrapalha. Este custo é formado pelo tripé insegurança jurídica, burocracia excessiva e carga tributária complexa.

Brasil 2050

Durante a apresentação da Agenda Legislativa, a CNI também lançou o Projeto para o Brasil 2050, que reúne propostas para impulsionar o crescimento do país. As medidas incluem o fortalecimento do equilíbrio fiscal, o aumento da competitividade, a melhoria do ambiente de negócios e o incentivo a áreas com potencial, como economia circular, data centers e combustíveis sustentáveis.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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