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Projeto torna obrigatória a triagem de autismo em todas as crianças a partir dos 16 meses

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 2063/25 torna obrigatória a realização de triagem para identificação de risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças a partir dos 16 meses de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta estabelece que o teste deverá ser aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não apenas em casos nos quais já existe suspeita visível.

O parlamentar argumenta que o diagnóstico entre os 16 e 36 meses é determinante para a eficácia de terapias e outras formas de tratamento.

“Estudos científicos têm evidenciado, de forma categórica, que o início precoce do acompanhamento pode reduzir significativamente as dificuldades de desenvolvimento associadas ao TEA”, afirma.

Calil reforça que a medida não apenas antecipa cuidados de saúde, como também reduz custos sociais e econômicos futuros decorrentes da falta de assistência na infância.

Como funcionará a triagem
De acordo com o texto, a avaliação deverá ser feita utilizando instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde.

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Um dos exemplos citados na justificativa da proposta é o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples capaz de rastrear sinais de risco em crianças pequenas.

Intervenção imediata
Caso a triagem aponte possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas frentes simultâneas:

  • avaliação com equipe multiprofissional para confirmação do diagnóstico; e
  • programa de estimulação precoce.

Essa diretriz busca evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade (fase inicial do desenvolvimento humano) da primeira infância.

Deveres do Estado
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.

Também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os sinais precoces do TEA.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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