POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 487/25 proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define como inadequados, entre outros:
- conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais;
- linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
- apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas;
- conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas preventivas
O projeto determina que os organizadores adotem medidas para garantir o cumprimento das regras. Entre elas:
- comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores;
- instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais;
- realizar fiscalização contínua durante o evento.
Responsabilidade solidária
Segundo a proposta, expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsáveis de forma solidária pelo conteúdo apresentado. Eles poderão responder administrativa, civil e penalmente por eventuais infrações, conforme o ECA e outras leis aplicáveis.
Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades previstas no ECA.
O estatuto já prevê multas para:
- deixar de informar, na entrada do local, a classificação indicativa do espetáculo;
- anunciar apresentações sem indicar os limites de idade recomendados;
- exibir filmes, peças ou espetáculos classificados como inadequados para o público presente.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração.
Aplicação específica
Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) cita “evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, durante o qual foi realizada uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde não há necessariamente restrições de acesso a menores de 18 anos”.
Segundo o parlamentar, o ECA já garante proteção integral a crianças e adolescentes contra exposições que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, ele afirma que é necessário detalhar a aplicação dessas regras em eventos acadêmicos e culturais que permitam a presença de menores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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