POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar projeto que cria incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 278/26, que cria benefícios fiscais para centros de processamento de dados (datacenters). Datacenters são instalações que concentram, em um único lugar, computadores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento capazes de processar e gerenciar grandes volumes de dados.
Essas estruturas, fundamentais para a economia que gira em torno de aplicativos e plataformas da internet, precisam de fontes de energia e de sistemas de refrigeração.
Algumas empresas, como Google e Amazon, têm estruturas com mais de 5 mil computadores.
Tributação especial
O projeto cria um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Entre outras medidas, suspende a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.
O projeto ganhou regime de urgência em votação no Plenário, no dia 10 de fevereiro. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
Continuidade de incentivos
O PL 278/26 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), como forma de dar continuidade aos incentivos previstos na Medida Provisória 1318/25, que perde a validade no dia 25 de fevereiro se não for votada pela Câmara e pelo Senado.
O Redata dispensa a compra de componentes eletrônicos e de bens de tecnologia da informação do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.
Quem tem direito
Para ter direito ao regime especial de tributação, as empresas deverão cumprir exigências de sustentabilidade, como o uso de energia limpa, e aplicar 2% do incentivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O deputado José Guimarães defendeu o incentivo para estimular investimentos e gerar empregos. “O volume de investimentos que poderão vir para o Brasil espera uma regulação daquilo que é fundamental para dar segurança jurídica aos investidores. Nós vamos ter um volume muito grande de investidores no Brasil nos datacenters. Portanto, isso terá muito impacto na geração de empregos.”
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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