RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Esjud abre inscrições para curso “Práticas em Tabelas Processuais Unificadas – (TPU)/CNJ”

Publicados

TJ AC

Agenda amplia conhecimentos sobre a correta utilização dos variados códigos das tabelas de classes, assuntos e movimentos

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições do curso “Práticas em Tabelas Processuais Unificadas – (TPU)/CNJ”. O prazo para garantir vaga na ação educacional segue até o dia 8 de março.

Oferecida em modalidade semipresencial, a agenda será realizada entre os dias 10 e 23 deste mês, com atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no Google Meet e no Laboratório de Informática do Órgão de Ensino.

Para se inscrever é muito simples. Basta acessar o Calendário de Inscrição da Escola (https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/) ou clicar diretamente no card abaixo.

Dias e horários dos encontros podem ser conferidos no Edital nº 27/2026 (veja aqui) ou no card abaixo.

O curso

O curso vai ao encontro dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e das normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, é necessária a adoção de uma política institucional de formação continuada, que amplie os conhecimentos acerca da existência e da utilização dos variados códigos das tabelas de classes, assuntos e movimentos. A correta utilização das tabelas pelas diversas unidades jurisdicionais do Judiciário Estadual diminui inconsistências na leitura de dados pelo Sistema Datajud, corrige erros de cadastro e, consequentemente, fornece informações estatísticas mais fidedignas.

Leia Também:  Casamento Coletivo é realizado pelo TJAC em ação social da DPE na Vila Campinas

Formador

Thiago Jacoud Martins é graduado em Direito pela Universidade Federal do Acre, especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Estácio e Técnico Judiciário do TJAC. Exerceu o cargo de diretor de Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC por mais de 20 anos. Atualmente, exerce suas funções na 1ª Vara do Tribunal do Júri, além de atuar como Assessor da ASSAJ.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Projeto Cidadão do TJAC realiza atendimentos em Mâncio Lima nesta sexta-feira, 23

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  TJAC firma parceria com Secretaria de Estado de Educação para eleições de juízas e juízes de paz

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA