POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um cadastro nacional para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maior propensão à ocorrência ou agravamento de cânceres, em especial de mama e de colo do útero.
O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
- residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
- integrar populações tradicionais ou comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
- estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
- ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentarem fatores clínicos de risco;
- estar em situação de privação de liberdade.
O Ministério da Saúde poderá determinar outra condições em regulamento.
Finalidade
O programa tem como finalidade:
- assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
- garantir a elas o acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
- integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitoramento de políticas públicas;
- apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
Visitas periódicas
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2756/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com uma emenda da relatora, a deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A emenda acrescentou a previsão de que uma equipe de assistência social faça visitas periódicas para verificar o acompanhamento médico da paciente, de modo a auxiliar e realizar os devidos encaminhamentos.
Na avaliação da relatora, a criação do cadastro permitirá o mapeamento de populações vulneráveis.
“Essa estratégia possibilita planejamento mais eficiente de políticas públicas, priorização de exames e tratamentos, e redução de desigualdades no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a equidade prevista na Constituição Federal e no SUS”, afirma.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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