POLÍTICA NACIONAL
CAS terá debates sobre síndrome de Prader-Willi e câncer de ovário ou do colo do útero
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) dois requerimentos de audiências públicas sobre saúde. Uma delas abordará o cenário nacional para quem tem câncer de ovário ou do colo do útero. A outra tratará dos desafios enfrentados no país pelas pessoas com síndrome de Prader-Willi.
As datas dos debates ainda serão confirmadas.
Câncer
O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um requerimento, o REQ 8/2026 – CAS, de debate sobre o cenário epidemiológico, os desafios assistenciais e as perspectivas de aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao câncer de ovário e ao câncer do colo do útero no país.
Ele destaca que a audiência deverá ter “especial atenção” em relação às estratégias de prevenção, diagnóstico oportuno, organização da rede assistencial e qualificação das bases de dados em saúde da mulher.
Castro cita estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) segundo as quais ocorrem no Brasil, a cada ano, cerca de 17 mil novos casos de câncer do colo do útero e cerca de 7 mil novos casos de câncer de ovário.
Prader-Willi
Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento, o REQ 9/2026 – CAS, para que a comissão promova um debate sobre “os desafios enfrentados pelas pessoas com síndrome de Prader-Willi no Brasil, especialmente quanto ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento adequado e ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde, educação e inclusão social”.
A síndrome de Prader-Willi é uma doença genética rara associada a fraqueza muscular, obesidade e atrasos no desenvolvimento, entre outras características. Damares recordou, durante a reunião da CAS, o recente episódio em que uma criança com a síndrome foi filmada sofrendo bullying de colegas.
A audiência deverá ser promovida pela CAS em conjunto com outros dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Educação (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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