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TJAC assina ordem de serviço para construção do Fórum de Rodrigues Alves

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Investimento de R$ 2,1 milhões fortalece a estrutura do Judiciário no interior e garante mais conforto e acessibilidade no atendimento à população

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) segue avançando no fortalecimento da estrutura do Judiciário no interior do estado. Nesta quinta-feira, 12, o presidente da Corte acreana, desembargador Laudivon Nogueira, assinou a ordem de serviço para a construção do Fórum Waldenor Jardim Alves Ferreira, no município de Rodrigues Alves.

A obra representa mais um investimento do Judiciário acreano voltado à melhoria da prestação jurisdicional, garantindo melhores condições de trabalho para magistradas, magistrados, servidoras e servidores, além de proporcionar um ambiente mais adequado e acolhedor para o atendimento à população.

O investimento total é de R$ 2.178.080,08, e a execução ficará sob responsabilidade da empresa Fidelis Engenharia Comércio e Serviço LTDA. O contrato possui vigência de 12 meses a partir da assinatura, período em que serão executadas todas as etapas da obra.

Durante a assinatura da ordem de serviço, o presidente do TJAC destacou a importância da construção do fórum para o fortalecimento da Justiça no município e para a melhoria das condições de atendimento ao cidadão.

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“O nosso objetivo é entregar uma obra bem feita, dentro dos padrões exigidos e no prazo estipulado. Essa é uma iniciativa importante para fortalecer a comunidade local, oferecer melhores condições de trabalho para magistrados e servidores e garantir um atendimento mais digno ao cidadão. Quando temos uma estrutura adequada, quem ganha é o jurisdicionado”, afirmou o desembargador.

A juíza da comarca, Mirella Ribeiro, participou do ato por videoconferência e ressaltou a relevância da obra para o município. Segundo ela, a construção do novo fórum representa um avanço significativo para a população local.

“Hoje é um momento muito significativo para quem vive em Rodrigues Alves. A construção do fórum representa mais acesso à Justiça, melhores condições de trabalho e um atendimento mais acolhedor para o cidadão, que merece ser bem recebido quando procura o Poder Judiciário”, destacou a magistrada.

Além da modernização da estrutura física da unidade judicial, a obra também contempla medidas de responsabilidade social e ambiental. A empresa responsável deverá garantir o gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução dos serviços e adotar ações voltadas à redução de impactos ambientais.

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O contrato também prevê a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como a oferta de vagas para detentos e egressos do sistema penitenciário, promovendo oportunidades de reinserção social e econômica. A construção ainda seguirá todas as exigências legais e normas técnicas de acessibilidade, garantindo inclusão e pleno acesso às instalações.

Participaram do ato de assinatura representantes da Secretaria de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário, da Secretaria de Logística e Gestão Administrativa e da Secretaria-Geral do TJAC, setores responsáveis pelo acompanhamento técnico e administrativo da obra.

Foto: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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