AGRONEGÓCIO
Agrodefesa passa a certificar granjas de reprodutores suínos em Goiás após nova portaria do Mapa
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária passou a assumir todas as ações relacionadas à certificação de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSCs) no estado de Goiás, após a publicação da Portaria nº 1.358/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Para garantir a correta implementação das novas regras, fiscais estaduais agropecuários e responsáveis técnicos das granjas participaram de treinamento voltado à padronização de procedimentos, alinhamento das ações e esclarecimento de dúvidas sobre a nova normativa.
A capacitação foi realizada em Goiânia e ministrada por auditores da Divisão de Sanidade de Suídeos do Ministério da Agricultura. O evento contou ainda com a presença de representantes de outros estados e do Distrito Federal.
Portaria atualiza regras e substitui normas antigas
Publicada em 14 de agosto de 2025, a Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025 estabelece novos procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos, além de regras para:
- autorização de funcionamento de estabelecimentos de alojamento temporário
- trânsito de reprodutores suínos
- critérios sanitários e administrativos para certificação
A nova normativa substitui a Instrução Normativa nº 19/2002 e a Instrução de Serviço nº 5/2002, atualizando as exigências sanitárias e ampliando o prazo de validade das certificações.
Segundo o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, José Ricardo Caixeta Ramos, as mudanças reforçam a importância da biosseguridade nas granjas de reprodutores, além de ampliar a integração entre os órgãos de defesa agropecuária.
“A biosseguridade é fundamental para impedir a entrada e a disseminação de doenças, protegendo o alto valor genético e sanitário do plantel de suínos. Com maior integração entre o Ministério da Agricultura e os serviços veterinários oficiais, será possível avançar na certificação das granjas mantendo elevados padrões sanitários”, afirma.
Novos critérios para certificação das granjas
De acordo com a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos (PESS), Aline Barrichello, a nova portaria estabelece critérios mais claros para certificação das granjas, além de regras para:
- autorização de funcionamento de estabelecimentos
- suspensão temporária de certificação
- cancelamento de certificados sanitários
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo de validade do certificado, que antes era de seis meses e agora passa a variar entre 12 e 24 meses, conforme avaliação técnica.
Goiás possui 19 granjas certificadas
Atualmente, o estado de Goiás possui 19 granjas certificadas, responsáveis pela comercialização e distribuição de suínos destinados à reprodução.
A certificação integra o Plano Integrado de Vigilância de Suínos, que busca:
- fortalecer o monitoramento sanitário
- proteger a suinocultura nacional
- garantir acesso a mercados internacionais
Prazo de transição para adaptação às novas regras
Mesmo com a revogação da antiga normativa, os certificados emitidos com base na Instrução Normativa nº 19/2002 continuarão válidos até 19 de fevereiro de 2027.
Até essa data, granjas que optarem por permanecer no modelo anterior deverão realizar as renovações semestrais normalmente. Após esse prazo, porém, os certificados perdem automaticamente a validade, mesmo que ainda estejam dentro do período vigente.
A migração para a nova portaria pode ocorrer a qualquer momento, desde que a granja cumpra todos os requisitos estabelecidos.
A partir de 20 de fevereiro de 2027, somente serão aceitos certificados emitidos conforme a Portaria nº 1.358/2025.
Segundo Aline Barrichello, é importante que as granjas solicitem a atualização com antecedência. “A documentação para certificação pela nova portaria deve ser enviada à Agrodefesa com agilidade, pois a etapa de análise documental demanda mais tempo”, explica.
Ampliação das doenças monitoradas na suinocultura
Entre as mudanças mais relevantes da nova portaria está a ampliação das doenças monitoradas durante o processo de certificação das granjas.
Na normativa anterior, o foco principal estava em enfermidades como:
- peste suína clássica (PSC)
- doença de Aujeszky
- brucelose
- tuberculose
- sarna
- leptospirose
- Com a atualização, passam a ser incluídas também:
- Peste Suína Africana
- Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína
Essas enfermidades são consideradas de alto impacto sanitário para a suinocultura mundial.
Biosseguridade ganha maior peso na certificação
A nova regulamentação também dá maior relevância ao nível de biosseguridade das granjas no processo de certificação.
Além disso, o modelo de certificado foi atualizado e passa a contar com documentos padronizados, incluindo:
- requerimentos de certificação
- certificados sanitários
- relatórios de auditoria
Outro ponto da nova regra é a adoção de um único teste de amostragem fixa para monitoramento sanitário nas granjas certificadas.
Participação em eventos agropecuários passa a ser permitida
A nova portaria também alterou as regras relacionadas à participação de animais em eventos agropecuários.
Anteriormente, suínos provenientes de granjas certificadas não podiam participar desses eventos. Com a nova normativa, a participação passa a ser permitida.
Entretanto, permanece proibida a saída desses animais com finalidade de reprodução ou recria após a participação em exposições e feiras.
Treinamento prepara fiscais e técnicos para aplicação da nova norma
As mudanças foram discutidas durante a Reunião Técnica sobre a Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos pela Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025, realizada entre 25 e 27 de fevereiro de 2026, no auditório da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, em Goiânia.
Participaram do encontro fiscais estaduais agropecuários e responsáveis técnicos das granjas certificadas, além de representantes de outros estados e do Distrito Federal.
O treinamento foi conduzido por auditoras fiscais federais agropecuárias da Divisão de Sanidade de Suídeos do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo as especialistas Lia Coswig, Luiza Melo, Alessandra Alves, Rojanna Girardi e Juliane Galvari.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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