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Sabatina de Jorge Messias para o STF será no final deste mês

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Deve ocorrer no dia 29 de abril, no Senado, a sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para  uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é de que a sabatina ocorra pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a indicação já siga para a votação em Plenário na parte da tarde.

O nome de Messias, que atualmente é advogado-Geral da União, foi anunciado em 2025 pelo presidente Lula, mas a mensagem (MSF 7/2026) que oficializa a indicação chegou ao Senado na última semana. Em coletiva nesta quinta-feira (9) o relator da mensagem, senador Weverton, informou ter acertado o calendário com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA).

— Ficou combinado que na próxima quarta-feira, dia 15, pela manhã, nós vamos fazer a leitura do relatório. (…)  A sabatina será no dia 29 pela manhã e, terminada a sabatina, nós já vamos trazer para o Plenário — informou Weverton na entrevista coletiva.

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O relator disse que ainda não conversou com o indicado após ser escolhido para relatar a mensagem, e que deve fazer isso ainda na tarde desta quinta-feira. Mesmo assim, adiantou que seu relatório será favorável à indicação.

— Quero adiantar, e já tinha dito isso antes: ele preenche todos os requisitos, tem notório saber jurídico e reputação ilibada. É advogado-geral da União, é uma pessoa jovem que tem uma carreira brilhante, então adianto que vou apresentar o relatório a favor da sua aprovação — disse o relator, que avaliou o clima entre os colegas como favorável à aprovação do nome de Messias.

Autoridades

De acordo com Weverton, a expectativa é de que, já na próxima semana, após a leitura do relatório sobre a indicação de Jorge Messias, ocorram as sabatinas de cinco indicados para o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) e dois indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os relatórios sobre essas indicações foram lidos na reunião de quarta-feira (8) e foi concedida vista coletiva. Com as sabatinas e votações na próxima semana, a intenção é deixar a pauta livre para que no dia 29 sejam sabatinados apenas Jorge Messias e a juíza Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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