POLÍTICA NACIONAL
Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito
POLÍTICA NACIONAL
Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?
Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
- A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
- Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.
O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
Taxas de juros
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.
Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.
Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.
Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.
Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.
De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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