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TJAC profere primeira decisão com apoio da IA Humanize e reafirma prevalência dos Direitos Humanos
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Magistrado exerce controle de convencionalidade com suporte de inteligência artificial criada pelo Judiciário acreano
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) registrou, nesta sexta-feira, 17, um marco definitivo na modernização do Judiciário brasileiro. Em audiência de custódia realizada na Comarca de Sena Madureira, o juiz de Direito Eder Viegas proferiu a primeira decisão judicial com suporte da inteligência artificial Humanize IA, ferramenta desenvolvida pelo próprio Judiciário acreano para alinhar sentenças locais aos padrões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A decisão não apenas simboliza a integração tecnológica, mas também o rigor jurídico ao aplicar o controle difuso de convencionalidade, mecanismo que coloca tratados internacionais de direitos humanos acima de leis ordinárias nacionais que possam restringir garantias fundamentais.

O controle de convencionalidade e o caso concreto
O controle de convencionalidade é uma obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Por esse mecanismo, juízes e tribunais devem verificar, de ofício, se as normas que aplicam são compatíveis não apenas com a Constituição Federal — o chamado controle de constitucionalidade —, mas também com os tratados internacionais de direitos humanos que vinculam o país. Quando há incompatibilidade, a norma convencional prevalece.
No caso em julgamento, o magistrado se deparou com uma colisão direta: o artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 estabelecia a videoconferência como regra para a realização de audiências de custódia dentro dos próprios estabelecimentos prisionais. A norma, embora recente, não resistiu ao escrutínio convencional.
A inversão estrutural criada pela lei: o juiz entra no presídio
Para compreender a gravidade da violação identificada, é preciso entender a lógica original da audiência de custódia. Esse instituto nasce de uma premissa protetiva precisa: retirar o preso do espaço de controle do Estado policial e conduzi-lo à presença de uma autoridade judicial independente. O detento deixa o ambiente carcerário, é levado ao fórum e comparece diante de um juiz que pode, com seus próprios sentidos, verificar sua integridade física, identificar marcas de agressão, observar seu comportamento e ouvi-lo em um ambiente que não é dominado por quem o custodia.
O artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 inverte completamente essa lógica. Ao determinar que a audiência ocorra por videoconferência dentro do próprio presídio, a norma não leva o preso ao juiz — ela insere o juiz virtualmente dentro do presídio. O magistrado passa a operar dentro do espaço de controle da administração penitenciária: são os agentes prisionais que conduzem o custodiado à sala de transmissão, que permanecem nas imediações durante o ato, que controlam o início e o encerramento da conexão. O detento continua fisicamente cercado pelos mesmos agentes que podem ter praticado ou tolerado abusos contra ele.
As consequências dessa inversão são estruturais e não meramente técnicas. A câmera pode ser posicionada de forma a ocultar marcas físicas. O ambiente pode ser monitorado. O preso pode receber, antes do ato, orientações sobre o que dizer ou não dizer. O magistrado, reduzido à imagem projetada em uma tela, perde exatamente o que a garantia convencional lhe exige: a capacidade sensorial de colher, pela observação direta e sem intermediários, indícios do que ocorreu desde o momento da prisão.
“Não há controle efetivo sobre a privação da liberdade onde o controlado permanece no espaço de poder do controlador.”
Com o suporte da Humanize IA — que cruzou os elementos do caso com a jurisprudência da Corte IDH —, o magistrado afastou o artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 e determinou a realização presencial da audiência, fazendo prevalecer o Artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse dispositivo assegura ao preso o direito de ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz, exigência que a Corte IDH interpreta como impondo contato direto, pessoal e isento de qualquer interferência do aparato policial ou carcerário.
Ao exercer o controle de convencionalidade e declarar a inconvencionalidade da norma no caso concreto, o juiz foi enfático: “O controle de convencionalidade não constitui usurpação da função legislativa, mas o cumprimento do mandato constitucional de proteção dos direitos fundamentais”.
O papel da Humanize IA
A Humanize IA é fruto de um termo de cooperação técnica firmado entre o TJAC e a Corte IDH. A ferramenta realiza análise semântica dos casos concretos, cruzando os elementos fáticos com a jurisprudência interamericana para identificar precedentes relevantes e sinalizar potenciais violações a garantias convencionais.
É fundamental sublinhar: a IA não decide. Ela qualifica o olhar do magistrado, ampliando o repertório jurídico disponível no momento da deliberação e garantindo que o diálogo entre o direito local e o direito internacional ocorra de forma sistemática e fundamentada — especialmente em comarcas do interior amazônico, onde o acesso a essa jurisprudência especializada é historicamente limitado.
Violência Vicária e Proteção à Mulher
Além do ineditismo tecnológico, a decisão trouxe a aplicação da recente Lei nº 15.384/2026, que tipifica a violência vicária como modalidade de violência doméstica. No processo, o autuado foi detido após agredir a própria mãe.
A decisão detalha que o agressor utiliza a relação de parentesco e dependência para subjugar a vítima, configurando o uso de pessoas próximas como instrumento de controle e punição contra a mulher.
Destaques da Decisão:
- Inconvencionalidade da Videoconferência: O juiz determinou que a audiência deve ser presencial para garantir que o magistrado verifique a integridade física do preso fora do ambiente de controle policial.
- Política Antimanicomial: Identificados indícios de transtorno mental e dependência química, o magistrado aplicou a Resolução CNJ nº 487/2023, substituindo o cárcere pelo encaminhamento obrigatório à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Liberdade com Rigor: Foi concedida liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima e tratamento obrigatório no CAPS.

Impacto Institucional
O projeto Humanize, idealizado pela gestão do desembargador Laudivon Nogueira, presidente do TJAC, coloca o Acre na vanguarda do Direito Internacional. Segundo o tribunal, a meta é fortalecer uma cultura institucional onde a convencionalidade das normas seja verificada em todas as esferas, especialmente em questões sensíveis como as da região amazônica.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Laudivon Nogueira: “Este momento é o resultado concreto de um trabalho de grande dedicação de nossas equipes para integrar a inovação tecnológica ao compromisso humanista. Com a Humanize IA, o TJAC não automatiza decisões, mas qualifica o olhar do magistrado, garantindo que a dignidade humana e os tratados internacionais prevaleçam em cada sentença proferida no coração da Amazônia”.
Com a integração da Humanize IA, o TJAC espera não apenas agilizar processos, mas garantir que segurança jurídica e direitos humanos caminhem lado a lado, utilizando a tecnologia como um farol para a justiça social e humanitária.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Chaveiro consegue na Justiça remédio para lúpus e alcança remissão da doença
Entre diagnósticos errados, dívidas e o medo da morte, a história de Saulo Negreiros revela a força da união familiar e a importância de lutar pelo direito à saúde
Saulo Negreiros, de 67 anos, nasceu no Seringal Silêncio, em Boca do Acre. Trabalha há 30 anos como chaveiro em Rio Branco. Seu empreendimento, o Universo das Chaves, fica no Mercado do Bosque, onde divide a rotina com os filhos, e é a principal fonte de renda da família. Contudo, em 2018, apareceram os primeiros sintomas de uma doença que afetaria toda a sua vida. Desde então, iniciou-se uma longa jornada até alcançar o diagnóstico de lúpus e, a partir daí, a busca por um tratamento adequado que o permitisse continuar entregando, todos os dias, o sorriso fácil que lhe é característico.


“Descobri a doença na minha própria pele, através dos roxos. Minha perna, atrás [nas costas], o pescoço, problema na língua, e eu não sabia o que era. Então procurei um clínico geral. Ele achou que era alergia e o remédio que ele passou não serviu para nada! Ele não me passou nem exame! Ele culpou o cigarro, porque eu fumava muito. Culpou a covid. Ele falou tudo, menos o que realmente era. Aí nem voltei mais nesse médico” — essa foi a primeira tentativa.
A segunda consulta também foi com um clínico geral: “Mas pelo menos esse passou exame. Fiz todos os exames que você pensar que existe. Nesse período apareceu o inchaço de uma glândula debaixo do braço. Então, tinha que investigar. Não doía, mas tava inflamado. Aí disseram que era tuberculose”.
O paciente discordou do segundo diagnóstico. “Eu pensava: como era uma tuberculose, se eu não sentia nada? Não tinha nem tosse. Mas o tratamento, esse sim foi me matando devagarzinho. Todo dia eu morria um pouco. Voltei no médico e disse que ia parar de tomar essa medicação, porque estava me matando. Mas ele disse que se eu parasse, era pior, que aí teria que começar o tratamento de novo”.
Não houve sinal de melhora. “Comecei a inchar mais. Essa minha perna direita começou a inchar, escureceu mais e meu coração parecia que estava batendo numa lata d’água. Fui ficando sem oxigênio. Um novo exame mostrou que eu estava com água na pleura [derrame pleural — acúmulo excessivo de líquido entre as membranes que envolvem os pulmões e a parede do tórax] e pressão no pulmão. Não conseguia nem andar direito, não conseguia subir um degrau, nenhum esforço. Eu estava morrendo”, descreveu.
Nesse momento, precisou ir ao cardiologista. “Ele foi muito sincero comigo e disse: ‘Do seu coração, eu cuido. Você faz esse exame aqui para mim, que eu vou cuidar. Mas o resto que você tem aí, você precisa ver com outro tipo de médico. Aí, nessa altura, além da água na pleura e da pressão no pulmão, já tinha uma lesão no coração”, resumiu.
Mais duas intervenções ainda fizeram parte dessa etapa de incertezas. Posteriormente, outro profissional concluiu que ele tinha câncer, por isso as glândulas estariam crescendo. Com esse procedimento, foi removido o conteúdo do inchaço que estava embaixo do braço e foram adicionadas outras medicações. Porém, os corticoides prescritos afetaram a diabetes e novas complicações surgiram.
Em 2022, já acumulando anos de sofrimentos, o idoso foi ao hospital e a médica pediu uma biopsia dos rins. O material foi analisado por um laboratório de Belo Horizonte. “Eu tava numa situação feia, feia mesma. Foi aí que eu tive o diagnóstico de que estava com alto grau do lúpus. Tava pra ir pra hemodiálise, meu rins estavam falindo já. Não sentia nenhuma dor, mas foi preciso me internar”.


Andrey, filho de Saulo, afirma que essa foi uma das fases mais difíceis. “Ele estava tão debilitado que falava todo dia que estava morrendo e foram palavras que me marcaram muito”. Ao mostrar fotos, o filho ilustra o quanto o pai tinha emagrecido, perdido os cabelos e as dificuldades em se locomover.
Com emoção nos olhos, Andrey relembra as dificuldades: “A doença abalou tudo. Tanto a parte financeira, quanto a parte física e mental, porque são várias coisas que não pode fazer. A família toda estava preocupada, a gente fazia tudo o que podia. Tivemos que moldar a rotina, a casa, o trabalho e o cuidado para lutar pela vida do meu pai”.
Contudo, ao narrar os episódios, sua explicação é: “Demorou para ter o diagnóstico correto e iniciar o tratamento, por quê? Porque o lúpus é uma doença rara no homem, sendo mais frequente em mulheres. Então, todos os médicos não cogitaram o lúpus. Aí foi a visão de uma outra médica em questionar e pensar – por que não pode ser lúpus? Já que tudo indica que é lúpus”.
Lúpus é considerado uma doença rara em homens; cerca de 90% dos casos ocorrem em mulheres.
A incidência é de aproximadamente um homem para cada 10 casos femininos.




A conversa com o pai e filho foi registrada em vídeo e foi publicada na rede social: Assista aqui.
Uso off-label
O lúpus eritematoso sistêmico é uma enfermidade crônica, autoimune e multissistêmica. Ela causa inflamação do tecido conjuntivo e as manifestações clínicas são variáveis e progressivas, sendo a doença potencialmente fatal se não tratada. O laudo apontou ainda acometimento renal, nefrite grau IV, glomerulonefrite proliferativa e artralgia com dor à palpação nas mãos e no quadril, responsável pela limitação dos movimentos.
Os exames foram apresentados a uma nova médica, a reumatologista Adriana Marinho, responsável por prescrever o Rituximabe e encerrar uma odisseia de medo. “A primeira dose custou R$ 9 mil, na época. Esse é o preço de cada ampola e são necessárias quatro doses para completar um ciclo, que deveria ser repetido a cada seis meses. A partir daí, a gente começou a se endividar”, contou o filho.
A situação era urgente. “Mas desde a primeira dose, já senti um alívio. Com dois meses, a melhora foi visível. As manchas foram sumindo, foi desinchando. Tirou-me o cansaço. Eu me senti muito bem. O remédio me deu uma nova vida”, testemunhou Saulo.
Com um novo fôlego de esperança, a família perseverou no propósito de restaurar a saúde de Saulo. “A gente começou a ir atrás, porque, por mais que a gente trabalhasse, não dava para sustentar o tratamento. Haja empréstimo, haja vender as coisas de casa… e era a vida dele! Foi quando a gente foi à Defensoria Pública”, explicou o filho.
Inicialmente, o fornecimento do remédio foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), porque se trata de um fármaco não integrante das diretrizes terapêuticas da doença. Portanto, a indicação do Rituximabe para o tratamento de lúpus é chamada de off-label: o uso de um medicamento para uma finalidade diferente da que está aprovada na bula da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O que, nas palavras do paciente, significa: “O remédio não é específico para lúpus, ele é prescrito para câncer. O Estado tem essa medicação, mas para mim não dava”.

Dose de vida
Após cinco meses, veio a decisão judicial. Saulo conseguiu o tratamento na Justiça. O mandado de segurança foi julgado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e a ordem foi concedida por unanimidade pelos desembargadores. “De seis em seis meses, o Estado me fornece. O tratamento tem sido um sucesso. Isso é uma dose de vida, foi o melhor remédio que já existiu para mim. Já são três anos [de tratamento] e ele me dá uma sobrevida muito grande, me tirou todas as dores das articulações. Inclusive, no ciclo passado, a médica falou que a doença estava entrando em remissão”, comemora.
Essa vitória é recente. A remissão é a fase em que os sinais e sintomas diminuem muito ou somem dos exames após o tratamento. “Mas eu sei que lúpus não tem cura. Então, o remédio é um paliativo, só serve para me dar uma vida melhor. Tenho consciência que não vai ter cura. Mas estou vivo para contar essa história e falar o que está na Constituição: a saúde é direito de todos”, conclui satisfeito. Com efeito, a trajetória de luta fez Saulo se empoderar dos direitos fundamentais e aplicação da lei salvou sua vida.
Hoje foi mais um dia de usufruir do direito garantido: Andrey enviou fotos do pai fazendo a infusão, procedimento que dura cerca de três horas. “Foi uma luta conseguir o remédio, juntar documentação, correr atrás de tudo. Mas hoje todo o tratamento é pelo SUS. Isso foi um fator fundamental para a sobrevida do meu pai. Se ele tá aqui, se ele tá melhor, se ele tá andando, se ele tá conversando, se ele tá aproveitando a vida dele, toda essa superação é por conta do SUS, por isso é muito importante procurar os direitos, porque a Justiça funciona”, agradece.

Mandado de Segurança Cível n.º 1000911-54.2024.8.01.0000
Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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