TJ AC
TJAC profere primeira decisão com apoio da IA Humanize e reafirma prevalência dos Direitos Humanos
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Magistrado exerce controle de convencionalidade com suporte de inteligência artificial criada pelo Judiciário acreano
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) registrou, nesta sexta-feira, 17, um marco definitivo na modernização do Judiciário brasileiro. Em audiência de custódia realizada na Comarca de Sena Madureira, o juiz de Direito Eder Viegas proferiu a primeira decisão judicial com suporte da inteligência artificial Humanize IA, ferramenta desenvolvida pelo próprio Judiciário acreano para alinhar sentenças locais aos padrões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A decisão não apenas simboliza a integração tecnológica, mas também o rigor jurídico ao aplicar o controle difuso de convencionalidade, mecanismo que coloca tratados internacionais de direitos humanos acima de leis ordinárias nacionais que possam restringir garantias fundamentais.

O controle de convencionalidade e o caso concreto
O controle de convencionalidade é uma obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Por esse mecanismo, juízes e tribunais devem verificar, de ofício, se as normas que aplicam são compatíveis não apenas com a Constituição Federal — o chamado controle de constitucionalidade —, mas também com os tratados internacionais de direitos humanos que vinculam o país. Quando há incompatibilidade, a norma convencional prevalece.
No caso em julgamento, o magistrado se deparou com uma colisão direta: o artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 estabelecia a videoconferência como regra para a realização de audiências de custódia dentro dos próprios estabelecimentos prisionais. A norma, embora recente, não resistiu ao escrutínio convencional.
A inversão estrutural criada pela lei: o juiz entra no presídio
Para compreender a gravidade da violação identificada, é preciso entender a lógica original da audiência de custódia. Esse instituto nasce de uma premissa protetiva precisa: retirar o preso do espaço de controle do Estado policial e conduzi-lo à presença de uma autoridade judicial independente. O detento deixa o ambiente carcerário, é levado ao fórum e comparece diante de um juiz que pode, com seus próprios sentidos, verificar sua integridade física, identificar marcas de agressão, observar seu comportamento e ouvi-lo em um ambiente que não é dominado por quem o custodia.
O artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 inverte completamente essa lógica. Ao determinar que a audiência ocorra por videoconferência dentro do próprio presídio, a norma não leva o preso ao juiz — ela insere o juiz virtualmente dentro do presídio. O magistrado passa a operar dentro do espaço de controle da administração penitenciária: são os agentes prisionais que conduzem o custodiado à sala de transmissão, que permanecem nas imediações durante o ato, que controlam o início e o encerramento da conexão. O detento continua fisicamente cercado pelos mesmos agentes que podem ter praticado ou tolerado abusos contra ele.
As consequências dessa inversão são estruturais e não meramente técnicas. A câmera pode ser posicionada de forma a ocultar marcas físicas. O ambiente pode ser monitorado. O preso pode receber, antes do ato, orientações sobre o que dizer ou não dizer. O magistrado, reduzido à imagem projetada em uma tela, perde exatamente o que a garantia convencional lhe exige: a capacidade sensorial de colher, pela observação direta e sem intermediários, indícios do que ocorreu desde o momento da prisão.
“Não há controle efetivo sobre a privação da liberdade onde o controlado permanece no espaço de poder do controlador.”
Com o suporte da Humanize IA — que cruzou os elementos do caso com a jurisprudência da Corte IDH —, o magistrado afastou o artigo 38 da Lei nº 15.358/2026 e determinou a realização presencial da audiência, fazendo prevalecer o Artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse dispositivo assegura ao preso o direito de ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz, exigência que a Corte IDH interpreta como impondo contato direto, pessoal e isento de qualquer interferência do aparato policial ou carcerário.
Ao exercer o controle de convencionalidade e declarar a inconvencionalidade da norma no caso concreto, o juiz foi enfático: “O controle de convencionalidade não constitui usurpação da função legislativa, mas o cumprimento do mandato constitucional de proteção dos direitos fundamentais”.
O papel da Humanize IA
A Humanize IA é fruto de um termo de cooperação técnica firmado entre o TJAC e a Corte IDH. A ferramenta realiza análise semântica dos casos concretos, cruzando os elementos fáticos com a jurisprudência interamericana para identificar precedentes relevantes e sinalizar potenciais violações a garantias convencionais.
É fundamental sublinhar: a IA não decide. Ela qualifica o olhar do magistrado, ampliando o repertório jurídico disponível no momento da deliberação e garantindo que o diálogo entre o direito local e o direito internacional ocorra de forma sistemática e fundamentada — especialmente em comarcas do interior amazônico, onde o acesso a essa jurisprudência especializada é historicamente limitado.
Violência Vicária e Proteção à Mulher
Além do ineditismo tecnológico, a decisão trouxe a aplicação da recente Lei nº 15.384/2026, que tipifica a violência vicária como modalidade de violência doméstica. No processo, o autuado foi detido após agredir a própria mãe.
A decisão detalha que o agressor utiliza a relação de parentesco e dependência para subjugar a vítima, configurando o uso de pessoas próximas como instrumento de controle e punição contra a mulher.
Destaques da Decisão:
- Inconvencionalidade da Videoconferência: O juiz determinou que a audiência deve ser presencial para garantir que o magistrado verifique a integridade física do preso fora do ambiente de controle policial.
- Política Antimanicomial: Identificados indícios de transtorno mental e dependência química, o magistrado aplicou a Resolução CNJ nº 487/2023, substituindo o cárcere pelo encaminhamento obrigatório à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Liberdade com Rigor: Foi concedida liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima e tratamento obrigatório no CAPS.

Impacto Institucional
O projeto Humanize, idealizado pela gestão do desembargador Laudivon Nogueira, presidente do TJAC, coloca o Acre na vanguarda do Direito Internacional. Segundo o tribunal, a meta é fortalecer uma cultura institucional onde a convencionalidade das normas seja verificada em todas as esferas, especialmente em questões sensíveis como as da região amazônica.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Laudivon Nogueira: “Este momento é o resultado concreto de um trabalho de grande dedicação de nossas equipes para integrar a inovação tecnológica ao compromisso humanista. Com a Humanize IA, o TJAC não automatiza decisões, mas qualifica o olhar do magistrado, garantindo que a dignidade humana e os tratados internacionais prevaleçam em cada sentença proferida no coração da Amazônia”.
Com a integração da Humanize IA, o TJAC espera não apenas agilizar processos, mas garantir que segurança jurídica e direitos humanos caminhem lado a lado, utilizando a tecnologia como um farol para a justiça social e humanitária.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, recebe o desembargador Renato Dresch, do TJMG
Diálogo foi pautado pelas transformações em andamento no Judiciário, que se convertem em novas diretrizes da atuação jurisdicional
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, juntamente com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes, recebeu nesta sexta-feira, 17, o desembargador Renato Dresch e sua equipe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Retornando ao Acre 20 anos depois, o desembargador compartilhou sua memória de quando conheceu o Palácio da Justiça, local que ainda abrigava os serviços do Judiciário acreano antes de se tornar o museu da instituição. Na ocasião, o desembargador acreano pôde discorrer sobre a evolução institucional e os aspectos históricos do Acre.
Em 2024, o desembargador Renato ocupava o cargo de 2º vice-presidente do TJMG e recebeu a comitiva acreana que foi conhecer a experiência de ressocialização desenvolvida pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Dresch também discorreu sobre boas práticas em andamento.
O encontro de hoje foi mais um momento de fortalecimento dos laços institucionais. No encerramento da visita de cortesia, o presidente entregou as revistas do Projeto Cidadão e dos 120 Anos da Justiça.


Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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