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Palácio da Justiça recebe visita de conselheiro do CNJ Silvio Amorim

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Acervo histórico e projetos institucionais do Poder Judiciário acreano foram apresentados durante agenda cultural

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, recebeu nesta quinta-feira, 29, às 15h, o procurador regional da República Silvio Amorim, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para uma agenda cultural no Palácio da Justiça. Na ocasião, o conselheiro visitou o acervo histórico do Judiciário acreano.

O Palácio da Justiça foi a primeira sede do Poder Judiciário no estado e, desde 2008, funciona como centro cultural. O espaço abriga objetos históricos, como togas, mesa do Tribunal do Júri, homenagens institucionais, auditório e a Biblioteca Dr. Alberto Zaire, que reúne publicações, tratados e compilações jurídicas.

A visita foi conduzida pela coordenadora de Gestão de Memória e Arquivos (COGMA), Ana Lucia Cunha, que apresentou a importância do espaço de memória para o Poder Judiciário e na formação histórica da sociedade acreana.

Durante a agenda, a presidente em exercício do TJAC mencionou as melhorias realizadas ao longo de sua gestão, como a inclusão da galeria “A Voz Cidadã Acreana”, que homenageia 18 mulheres pioneiras na história do Acre por ocuparem espaços tradicionalmente destinados a homens. Entre as agraciadas está a desembargadora emérita Eva Evangelista.

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A visita contou também com a presença do coordenador dos Juizados Especiais do TJAC, desembargador Júnior Alberto, que exibiu ao conselheiro o painel do plenário do Palácio da Justiça, confeccionado por meio da técnica de marchetaria, onde se utiliza lâminas de madeira de diferentes cores e materiais para a composição dos desenhos.

Por fim, foram exibidos ao conselheiro dois vídeos institucionais: um em comemoração aos 120 anos da Justiça no território acreano e aos 60 anos de instalação do Tribunal de Justiça, e outro alusivo ao Projeto Cidadão, iniciativa social do TJAC que, há 30 anos, promove acesso a direitos e cidadania às populações mais vulneráveis do estado.

O conselheiro Silvio Amorim elogiou o trabalho desenvolvido pelo Judiciário acreano. “O Tribunal de Justiça do Acre já ganhou o selo ouro de qualidade do CNJ em duas ocasiões e aqui hoje eu pude compreender e comprovar a pujança do seu trabalho. No CNJ, certamente será repercutido, porque a minha visita também tem o aspecto de propagar as boas iniciativas que aqui são realizadas”, afirmou.

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Questionado sobre os itens que mais chamaram sua atenção, o conselheiro destacou: “As salas que serviram como plenário e também como salão nobre, o trabalho de marchetaria aqui feito e os anúncios históricos que são aqui colocados chamam muita atenção”, disse.

Como lembrança, ele recebeu a revista biográfica sobre a trajetória da desembargadora Eva Evangelista, primeira desembargadora e presidente da Corte acreana, além da publicação histórica comemorativa dos 120 anos da Justiça no Acre.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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