POLÍTICA NACIONAL
CSP quer ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o envio de convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado PF Marcelo Ivo de Carvalho para prestar esclarecimentos sobre os motivos que levaram os Estados Unidos a convidar o último a se retirar do país, assim como os desdobramentos do caso. A data da audiência ainda será definida.
Nos requerimentos aprovados (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), disse ser “fundamental que o país tome conhecimento” das razões pelas quais Carvalho foi convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o U.S. Immigration and Customs Enforcement, o ICE, polícia migratória dos EUA que ganhou mais poder no governo de Donald Trump.
O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem fugiu do Brasil após ser condenado a mais de 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.
— Nós criamos um incidente internacional diplomático que envergonha o Brasil. O delegado de uma instituição amada, que nós respeitamos, que é a Polícia Federal do Brasil, dando declarações desastrosas e, acima de tudo, é preciso saber: ele mentiu? Inventou? Ou tem acordo e nós não sabemos? O Brasil precisa saber — disse Seif.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) subscreveu os requerimentos de Seif e disse que a audiência buscará o compromisso com a transparência dos fatos e servirá de exemplo para alertar sobre possível proliferação de “arbitrariedades”.
— Isso é para que o nosso policial federal, que foi repatriado ao Brasil, possa nos explicar exatamente o que ele estava fazendo lá. Ele estava de campana? Em campana sob qual interesse? Então eu acho que para evitar que nós exportemos a arbitrariedade, não conseguimos no mercado interno, no consumo interno enfrentá-los, exportar a arbitrariedade é muito perigoso. Então eu subscrevo e espero que esta audiência se realize — disse Esperidião Amin.
Provita
Os senadores aprovaram ainda requerimento (REQ 5/2026 – CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
O Provita é política pública federal voltada à proteção da vida e da integridade de vítimas e testemunhas ameaçadas, cuja execução envolve elevado grau de sigilo, riscos operacionais relevantes e articulação complexa entre União, estados, sistema de justiça e organizações da sociedade civil. O programa opera sob arranjo federativo descentralizado e depende de protocolos rigorosos de segurança, acompanhamento psicossocial e reinserção social das pessoas protegidas.
Para a senadora, essa característica “impõe desafios significativos à sua governança, à padronização de procedimentos e à avaliação de resultados”.
Além disso, ela ressaltou a relevância dos debates em razão da escassez de dados sistematizados e de avaliações integradas sobre a efetividade da política, especialmente quanto à proteção da vida, à estabilidade das medidas adotadas e à contribuição do programa para a efetividade das investigações e processos judiciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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