POLÍTICA NACIONAL
Pagamento de obra com crédito tributário e valor de multa segue para a Câmara
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5), em turno suplementar, projeto que permite à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagar obras e serviços de engenharia com créditos tributários ou quitação de multas administrativas.
Na prática, o PL 1.252/2023 abre nova forma de viabilizar investimentos em infraestrutura sem uso direto de recursos orçamentários. Como a decisão é terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Nova forma de financiar obras públicas
O projeto é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou substitutivo com ajustes nas regras.
Pelo texto aprovado, os entes federativos poderão criar programas para conceder créditos tributários ou quitar multas em troca da execução ou financiamento de obras públicas. Os créditos só poderão envolver tributos do próprio ente e deverão ser usados para compensar dívidas com essa mesma administração.
A proposta também permite esse tipo de pagamento em contratos de parcerias público-privadas (PPPs). A inclusão de obras dependerá de avaliação de interesse público por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, com divulgação e prazo de 30 dias para manifestação de interessados.
Se houver mais de uma proposta, será feita licitação. Com apenas um interessado, a contratação direta exigirá justificativa técnica. O texto estabelece ainda limites para concessão de créditos tributários: até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ente federativo, prevalecendo o maior valor. Também prevê regras de transparência e sanções em caso de irregularidades.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — afirmou o relator.
Audiência com Galípolo é reagendada
A CAE reagendou a audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para o dia 19 de maio. Ele não compareceu à reunião desta terça após passar mal, segundo informou o presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB–AL), no início da sessão.
A audiência atende à previsão regimental e deve tratar de temas como política monetária e a atuação do Banco Central no caso do Banco Master. Na última reunião da CAE, em 28 de abril, Renan destacou a importância da presença do dirigente para esclarecimentos aos senadores.
— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidades para o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providência, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas
Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.
A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.
Quais os tipos de dívidas?
O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:
- cartão de crédito parcelado ou rotativo;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha; ou
- outros que o Ministério da Fazenda vier a definir.
Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).
Como renegociar?
O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4).
Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.
Formas de pagamento
O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta.
Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.
Condição de refinanciamento |
Limite |
|
Taxa de juros máxima |
1,99% ao mês |
| Valor máximo por beneficiário, por banco | R$ 15 mil |
| Prazo de pagamento | Entre 12 e 48 meses |
| Parcela mínima mensal | R$ 50 |
Nome limpo
Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas.
Proibição de apostas
Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.
Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação.
Fies
Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:
FIES: Situação de devedor |
Perfil |
Condições |
|
Atraso maior que 90 dias |
Todos os devedores |
À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses |
| Atraso maior que 360 dias | Inscritos no CadÚnico | Desconto de até 99% da dívida |
| Atraso maior que 360 dias | Demais devedores | Desconto de até 77% da dívida |
Pequenas empresas
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.
O limite será de 60% para a empresa:
- reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
- com sócia majoritária ou administradora mulher.
Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.
Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.
Servidores e beneficiários do INSS
os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:
- no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
- no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%.
De onde vem a ajuda?
O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.
Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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