POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novas regras para o exercício da profissão de radiologia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do Senado, que moderniza a regulamentação das profissões de radiologia no Brasil. O texto atualiza a Lei 7394/85 para incluir, além dos técnicos, as categorias de tecnólogo e de bacharel em Ciências Radiológicas.
O texto aprovado estabelece que o registro nos conselhos regionais só será permitido para quem concluiu cursos legalmente reconhecidos. Além disso, torna obrigatória a supervisão de estágios por profissionais com formação igual ou superior à do estudante.
Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o colegiado considerou constitucionais as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, o substitutivo da Comissão de Saúde e a subemenda da Comissão de Trabalho ao PL 3661/12 e apensados (PLs 3508/23, 4111/08, 7602/06, 5209/09 e 7025/10).
Os deputados rejeitaram um projeto apensado (PL 5170/05) que pretendia fixar o piso salarial da categoria em quatro salários mínimos. O relator explicou que a Constituição proíbe o uso do salário mínimo como base para calcular o vencimento de profissões.
O relator apresentou uma correção técnica no nome dos órgãos fiscalizadores. O texto anterior mencionava “Conselho de Técnicos e Tecnólogos”, mas a subemenda aprovada corrigiu para Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e seus respectivos conselhos regionais.
O projeto foi modificado na Câmara e precisará voltar para o Senado, para que os senadores avaliem as alterações.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente
Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.
O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.
O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim.
Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos.
— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão.
Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.
Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.
Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.
Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.
Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.
O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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