AGRONEGÓCIO
Brasil faz as primeiras exportações de carne e cachaça com tarifa zero
AGRONEGÓCIO
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começou a produzir os primeiros efeitos práticos no comércio exterior brasileiro. Desde a entrada em vigor do tratado, em 1º de maio, o Brasil já iniciou exportações de carne bovina, carne de aves e cachaça ao mercado europeu com redução ou isenção de tarifas, enquanto produtos europeus começaram a chegar ao país com impostos menores.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou, até o momento, oito licenças de exportação para produtos brasileiros e seis licenças de importação para mercadorias originárias da União Europeia.
Entre os primeiros produtos europeus liberados para entrada no mercado brasileiro estão queijos, chocolates e tomates. No caso dos queijos, a redução tarifária passou a valer imediatamente dentro da cota negociada no acordo, com a alíquota caindo de 28% para 25,2%.
Já para chocolates e tomates, a diminuição das tarifas ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Até lá, continuam em vigor as taxas atualmente aplicadas sobre as importações.
Do lado brasileiro, os primeiros embarques autorizados incluem carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Segundo o governo federal, as exportações de carne de aves e da bebida brasileira entram no mercado europeu com tarifa zero dentro dos limites estabelecidos nas cotas do acordo.
Na carne bovina, o tratado ampliou o espaço para o produto brasileiro na Europa. A tradicional Cota Hilton, usada para exportação de cortes nobres, teve a tarifa reduzida de 20% para zero.
Além disso, foi criada uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, embarques fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% de tarifa mais 304,10 euros por 100 quilos exportados. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.
O governo brasileiro avalia que o acordo fortalece a presença do agronegócio nacional no mercado europeu e amplia oportunidades para exportadores de alimentos e bebidas.
Segundo o Mdic, mais de 5 mil linhas tarifárias passaram a operar com tarifa zero para produtos exportados do Mercosul à União Europeia. No sentido contrário, mais de mil linhas tarifárias do bloco sul-americano também passaram a conceder isenção para produtos europeus.
Apesar da abertura comercial, o governo destaca que as cotas representam parcela pequena do comércio bilateral, equivalente a cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações.
Todas as operações estão sendo realizadas pelo Portal Único Siscomex, sistema responsável pelo controle e autorização das operações de comércio exterior.
De acordo com o governo federal, toda a regulamentação necessária foi concluída antes da entrada em vigor do acordo, permitindo o início imediato das operações comerciais entre os dois blocos.
Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o acordo representa um avanço estratégico para ampliar a presença do agro brasileiro no mercado internacional.
“Estamos falando da abertura de uma das maiores portas comerciais da história do agronegócio brasileiro. O acordo entre Mercosul e União Europeia conecta o Brasil a um mercado de cerca de 720 milhões de consumidores e um PIB superior a US$ 22 trilhões, formando uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Isso muda o patamar das oportunidades para o produtor rural brasileiro”, afirmou Rezende.
“Não se trata apenas de vender mais carne, soja ou cachaça. O acordo cria condições para ampliar investimentos, modernizar a cadeia produtiva e aumentar a competitividade do agro brasileiro no mercado internacional. A Europa é um mercado extremamente estratégico, com alto poder de consumo e exigência sanitária elevada. Quando o Brasil ganha espaço ali, ganha credibilidade no mundo inteiro”, destacou.
Segundo Isan Rezende, o início das operações com tarifa reduzida demonstra que o tratado saiu do discurso e começou a gerar efeitos concretos.
“O produtor rural precisa entender a dimensão desse movimento. Estamos diante de um acordo construído ao longo de mais de duas décadas e que pode transformar o comércio exterior brasileiro pelos próximos anos. É uma oportunidade histórica para consolidar o Brasil como protagonista global na produção de alimentos, energia renovável e produtos do agro com valor agregado”, completou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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