AGRONEGÓCIO
Brasil faz as primeiras exportações de carne e cachaça com tarifa zero
AGRONEGÓCIO
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começou a produzir os primeiros efeitos práticos no comércio exterior brasileiro. Desde a entrada em vigor do tratado, em 1º de maio, o Brasil já iniciou exportações de carne bovina, carne de aves e cachaça ao mercado europeu com redução ou isenção de tarifas, enquanto produtos europeus começaram a chegar ao país com impostos menores.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou, até o momento, oito licenças de exportação para produtos brasileiros e seis licenças de importação para mercadorias originárias da União Europeia.
Entre os primeiros produtos europeus liberados para entrada no mercado brasileiro estão queijos, chocolates e tomates. No caso dos queijos, a redução tarifária passou a valer imediatamente dentro da cota negociada no acordo, com a alíquota caindo de 28% para 25,2%.
Já para chocolates e tomates, a diminuição das tarifas ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Até lá, continuam em vigor as taxas atualmente aplicadas sobre as importações.
Do lado brasileiro, os primeiros embarques autorizados incluem carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Segundo o governo federal, as exportações de carne de aves e da bebida brasileira entram no mercado europeu com tarifa zero dentro dos limites estabelecidos nas cotas do acordo.
Na carne bovina, o tratado ampliou o espaço para o produto brasileiro na Europa. A tradicional Cota Hilton, usada para exportação de cortes nobres, teve a tarifa reduzida de 20% para zero.
Além disso, foi criada uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, embarques fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% de tarifa mais 304,10 euros por 100 quilos exportados. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.
O governo brasileiro avalia que o acordo fortalece a presença do agronegócio nacional no mercado europeu e amplia oportunidades para exportadores de alimentos e bebidas.
Segundo o Mdic, mais de 5 mil linhas tarifárias passaram a operar com tarifa zero para produtos exportados do Mercosul à União Europeia. No sentido contrário, mais de mil linhas tarifárias do bloco sul-americano também passaram a conceder isenção para produtos europeus.
Apesar da abertura comercial, o governo destaca que as cotas representam parcela pequena do comércio bilateral, equivalente a cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações.
Todas as operações estão sendo realizadas pelo Portal Único Siscomex, sistema responsável pelo controle e autorização das operações de comércio exterior.
De acordo com o governo federal, toda a regulamentação necessária foi concluída antes da entrada em vigor do acordo, permitindo o início imediato das operações comerciais entre os dois blocos.
Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o acordo representa um avanço estratégico para ampliar a presença do agro brasileiro no mercado internacional.
“Estamos falando da abertura de uma das maiores portas comerciais da história do agronegócio brasileiro. O acordo entre Mercosul e União Europeia conecta o Brasil a um mercado de cerca de 720 milhões de consumidores e um PIB superior a US$ 22 trilhões, formando uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Isso muda o patamar das oportunidades para o produtor rural brasileiro”, afirmou Rezende.
“Não se trata apenas de vender mais carne, soja ou cachaça. O acordo cria condições para ampliar investimentos, modernizar a cadeia produtiva e aumentar a competitividade do agro brasileiro no mercado internacional. A Europa é um mercado extremamente estratégico, com alto poder de consumo e exigência sanitária elevada. Quando o Brasil ganha espaço ali, ganha credibilidade no mundo inteiro”, destacou.
Segundo Isan Rezende, o início das operações com tarifa reduzida demonstra que o tratado saiu do discurso e começou a gerar efeitos concretos.
“O produtor rural precisa entender a dimensão desse movimento. Estamos diante de um acordo construído ao longo de mais de duas décadas e que pode transformar o comércio exterior brasileiro pelos próximos anos. É uma oportunidade histórica para consolidar o Brasil como protagonista global na produção de alimentos, energia renovável e produtos do agro com valor agregado”, completou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Ampliação do Pronampe pode ajudar micro e pequenas empresas a reorganizar dívidas, mas exige cautela jurídica e financeira
A recente ampliação das condições de crédito para micro e pequenas empresas no âmbito do Desenrola 2.0 reacendeu a discussão sobre o papel do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como instrumento de reestruturação financeira. Com o aumento do limite de crédito, prazos mais longos e carência estendida, a medida é vista como uma alternativa para negócios ainda pressionados pelos efeitos econômicos da pandemia.
Pronampe volta ao centro da estratégia de recuperação financeira
A nova configuração do programa pode representar uma oportunidade para empresas que enfrentam dificuldades de caixa e precisam reorganizar passivos acumulados nos últimos anos. No entanto, especialistas destacam que a decisão de contratação deve ser tomada com cautela e planejamento.
De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade Viola, o cenário atual exige uma avaliação estratégica mais rigorosa por parte dos empresários, especialmente daqueles que já recorreram a linhas de crédito durante a pandemia.
“Tivemos no país um número significativo de empresas que ingressaram com ações revisionais ou até recorreram à recuperação judicial justamente por não conseguirem arcar com os contratos firmados em um cenário de grande instabilidade econômica”, explica.
Crédito pode ajudar na reorganização, mas eleva responsabilidade financeira
Segundo a especialista, o aumento do limite do Pronampe pode ser utilizado como ferramenta de reestruturação, desde que bem planejado. A estratégia, em alguns casos, permite a substituição de dívidas antigas por uma nova operação de crédito mais organizada.
“Esse novo crédito, se bem estruturado, pode permitir a quitação de dívidas anteriores e a reorganização do passivo empresarial”, destaca Milena.
No entanto, o ambiente econômico atual é diferente daquele observado em 2020, especialmente devido ao patamar elevado da taxa básica de juros, o que encarece o custo do crédito e exige maior cautela na tomada de decisão.
Juros altos elevam risco de endividamento adicional
Para a advogada, o principal alerta está na possibilidade de as empresas assumirem compromissos acima da sua real capacidade de pagamento, o que pode transformar uma solução emergencial em um novo problema financeiro.
“Não se trata mais de um crédito barato. Muitas empresas podem ser levadas a contratar valores mais altos sem uma análise aprofundada da capacidade de pagamento que possuem, o que pode agravar o endividamento”, afirma.
Entre os riscos apontados estão o comprometimento do fluxo de caixa no médio prazo, a substituição de dívidas antigas por novas obrigações igualmente onerosas e a falsa percepção de segurança em função das garantias públicas do programa.
Mesmo com esses mecanismos, o crédito continua sendo exigível, podendo resultar em cobranças, execuções judiciais e impactos patrimoniais relevantes para empresas e, em alguns casos, sócios.
Planejamento financeiro e análise jurídica são fundamentais
Diante do cenário, especialistas reforçam que a adesão às novas condições do Pronampe deve ser precedida de análise detalhada da situação financeira da empresa, com projeções realistas de pagamento e avaliação do custo efetivo total da operação.
“A análise contratual, a avaliação de riscos e a definição da melhor estratégia de reestruturação financeira devem ser feitas com acompanhamento jurídico especializado. Isso garante mais segurança e evita que a empresa transforme uma oportunidade em um passivo ainda maior”, conclui a advogada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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