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Representantes da enfermagem denunciam na Câmara descumprimento do piso salarial da categoria

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Representantes da enfermagem denunciaram, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso salarial da categoria, em vigor desde 2022 pela Lei 14.434/22.

Segundo os participantes do debate, municípios e instituições privadas pagam salários abaixo dos valores previstos na lei: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

A chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem, Marisa de Miranda Rodrigues, afirmou que muitos profissionais precisam manter dois ou três empregos para garantir renda suficiente.

Segundo ela, a maioria dos cerca de 3 milhões de profissionais de enfermagem ainda não recebe o piso salarial. Marisa citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo os quais 53,5% dos enfermeiros, 68,4% dos técnicos em enfermagem e 38,7% dos auxiliares recebem abaixo do valor previsto em lei.

“Durante as fiscalizações, detectamos sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, precarização e subdimensionamento das equipes, principal irregularidade apontada pelos conselhos de enfermagem”, disse.

A representante do Conselho Federal de Enfermagem também criticou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vinculou o piso da enfermagem a uma jornada de 44 horas semanais.

Por isso, participantes da audiência defenderam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 19/24, aprovada no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta vincula o piso da enfermagem a uma jornada semanal de 36 horas.

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Segundo os debatedores, a mudança corrigiria distorções criadas pela decisão do STF.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Piso Salarial Nacional da Enfermagem. Presidente - Conselho Estadual de Enfermagem da Bahia, Davi Ionei Soares Apóstolo.
Davi Soares: “piso salarial passou a funcionar como teto”

Recursos da União
Uma portaria do Ministério da Saúde de 2023 (Portaria GM/MS 1.135/23) regulamentou o repasse da assistência financeira complementar da União para o pagamento do piso por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O fundo transfere recursos para estados e municípios.

A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, explicou que cabe ao ministério repassar recursos para complementar o pagamento do piso da enfermagem nos estados e municípios.

Segundo ela, o repasse mensal beneficia mais de 700 mil trabalhadores em 5.170 estados e municípios.

“Alguns municípios já assumiram o pagamento do piso com recursos próprios, conforme sua organização legislativa. Por isso, o ministério não faz repasses para todos os municípios do país”, afirmou.

Entre 2023 e 2026, os repasses federais para estados e municípios somaram R$ 31 bilhões.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Davi Ionei Soares Apóstolo, afirmou que o piso salarial passou a funcionar como teto salarial para a categoria.

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Segundo ele, a inflação reduziu o poder de compra do piso em 18%.

“Hoje, se o piso fosse corrigido, o enfermeiro receberia R$ 5.590; o técnico, R$ 3.900; e o auxiliar, R$ 2.795”, disse.

Apóstolo afirmou ainda que existem recursos para garantir o pagamento correto aos profissionais.

“Recurso existe, e precisamos viabilizar a chegada desse dinheiro ao trabalhador que está na ponta”, declarou.

Fiscalização
O debate foi solicitado pelos deputados Bruno Farias (Republicanos-MG), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Jorge Solla (PT-BA).

Segundo Bruno Farias, há urgência na análise da proposta pelo Senado.

Jorge Solla informou que pretende incluir a fiscalização dos recursos destinados ao piso da enfermagem no Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Uma das prioridades do plano é acompanhar recursos repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Eu não consigo entender por que prefeito não quer cumprir o piso, se esse dinheiro é repassado pelo governo federal e gasto no próprio município”, afirmou.

O Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle define diretrizes para acompanhar gastos públicos e prevê atuação conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

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Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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