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Projeto cria programa de crédito para a compra do primeiro carro de trabalho

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 592/26, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), cria o Programa Nacional Meu Primeiro Carro, com o objetivo de financiar a compra do primeiro veículo por pessoas que querem utilizá-lo como fonte de renda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa beneficia microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, motoristas que fazem transporte individual remunerado de passageiros, inclusive por aplicativos, e prestadores de serviços que usam carro para trabalhar.

Regras
O programa permite financiar automóveis de até R$ 90 mil, com taxa de juros reduzida, prazo de 72 meses e carência de seis meses. Caberá à Caixa Econômica Federal operacionalizar o empréstimo.

Conforme a proposta, o veículo não poderá ser transferido nos primeiros 36 meses, salvo se quitado antecipadamente. O financiamento será concedido por meio de análise de cadastro, sem necessidade de comprovar renda. 

Também caberá à Caixa Econômica garantir a contratação do seguro e a possibilidade de utilizar um fundo garantidor específico. Além disso, a propriedade do veículo permanece com a instituição financeira até a última parcela ser paga.

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Autonomia econômica
Para o autor do texto, uma parcela dos trabalhadores que depende diretamente do uso de automóveis não possui veículo próprio e recorre a contratos de locação, o que pode comprometer a renda.

“A aquisição do primeiro automóvel representa redução de custos operacionais, aumento direto da renda líquida e fortalecimento da autonomia econômica do trabalhador”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação de protesista e ortesista ortopédico vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), a regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. Os senadores analisarão o texto em Plenário, juntamente com requerimento de urgência.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendiam que a atribuição fosse exclusiva de médicos.

Os protesistas e ortesistas deverão ter formação profissional técnica de nível médio na área ou comprovar mais de cinco anos de experiência. A nova exigência dará mais segurança à saúde dos pacientes, disse a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

— A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [determina que só é possível regulamentar uma profissão] quando presentes razões impostas pela necessidade de preservação e proteção do interesse público.

Mara relatou o projeto na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. A senadora foi quem pediu o desarquivamento do projeto em 2023. 

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O texto original é do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento de audiência para debater tratamentos em fase experimental a quem tem doença grave e não possui alternativas disponíveis — o chamado uso compassivo de medicamentos.

O REQ 40/2026-CAS é da senadora Mara Gabrilli. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A data ainda não foi marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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