AGRONEGÓCIO
Preço do terneiro em SC se estabiliza para machos e fêmeas ganham força nos leilões
AGRONEGÓCIO
Mercado de reposição mantém firmeza em Santa Catarina
Os leilões de terneiros em Santa Catarina registraram estabilidade nos preços dos machos e avanço mais consistente nas cotações das fêmeas, segundo a décima parcial divulgada pelo Grupo de Melhoramento Genético (GMG) da Udesc, com apoio do Sistema Faesc/Senar-SC.
O levantamento considera dados de 64 leilões realizados até 13 de maio e mostra um mercado de reposição ainda aquecido, embora em ritmo mais moderado para os machos após meses consecutivos de valorização.
Machos estabilizam e fêmeas seguem em valorização
A média estadual dos machos ficou em R$ 16,13 por quilo de peso vivo, avanço discreto de R$ 0,01 em relação à semana anterior. O comportamento sinaliza acomodação nas cotações após forte recuperação do mercado pecuário.
Já as fêmeas apresentaram desempenho mais positivo, com valorização de R$ 0,06 e média estadual de R$ 15,54 por quilo.
O movimento reforça a demanda consistente por animais de reposição, especialmente em categorias voltadas à recomposição de plantel e retenção de matrizes.
Planalto Serrano lidera preços do terneiro em SC
O Planalto Serrano segue como a região mais valorizada da pecuária catarinense. Nos 22 leilões contabilizados, os preços médios alcançaram:
- Machos: R$ 16,62/kg
- Fêmeas: R$ 16,29/kg
O desempenho reflete a forte procura por animais padronizados e a tradição regional na produção pecuária de qualidade.
Meio Oeste mantém mercado firme e próximo das máximas
O Meio Oeste catarinense também apresentou forte desempenho nos leilões. Nos 16 eventos realizados, as médias ficaram em:
- Machos: R$ 16,42/kg
- Fêmeas: R$ 15,49/kg
A diferença reduzida em relação ao Planalto Serrano mostra a competitividade da região no mercado estadual de reposição bovina.
Oeste catarinense mantém liquidez e grande volume de negócios
Principal polo pecuário de Santa Catarina em volume de animais comercializados, o Oeste contabilizou 21 leilões na parcial analisada.
As médias registradas foram:
- Machos: R$ 15,39/kg
- Fêmeas: R$ 14,74/kg
Mesmo com valores inferiores aos de outras regiões, o mercado segue com elevada liquidez e forte movimentação comercial.
Norte Catarinense registra preços elevados
O Norte Catarinense participou da parcial com quatro eventos e manteve preços competitivos:
- Machos: R$ 16,33/kg
- Fêmeas: R$ 15,98/kg
Apesar do menor número de leilões, a região apresenta patamares próximos aos das áreas mais valorizadas do estado.
Mercado de reposição segue sustentado pela demanda
A estabilidade dos machos e a valorização das fêmeas indicam um cenário de sustentação no mercado pecuário catarinense, impulsionado pela procura por reposição e pela oferta de animais de melhor padrão genético.
O levantamento integra o programa de extensão “Conexão Udesc e a Produção Animal”, desenvolvido pelo Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
As informações completas estão disponíveis nos canais oficiais do GMG e do Sistema Faesc/Senar-SC.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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