AGRONEGÓCIO
IGP-10 recua 0,30% em junho pressionado por queda nas commodities agrícolas e combustíveis
AGRONEGÓCIO
O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) registrou queda de 0,30% em junho, revertendo a alta de 0,89% observada em maio, conforme dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar do resultado negativo no mês, o indicador acumula avanço de 3,16% no ano e alta de 2,15% nos últimos 12 meses.
O movimento reflete principalmente a redução dos preços no segmento produtor, especialmente em importantes commodities do agronegócio, além da desaceleração dos combustíveis. Em junho do ano passado, o índice havia recuado 0,97%, acumulando elevação de 5,62% em 12 meses.
Commodities agrícolas lideram movimento de queda
Segundo análise do economista Matheus Dias, do FGV IBRE, o comportamento do IGP-10 foi fortemente influenciado pela acomodação dos preços internacionais e pela normalização da oferta de diversos produtos agropecuários.
Entre os destaques de baixa estão o café, a cana-de-açúcar e os combustíveis, que contribuíram significativamente para a retração do índice no atacado. O cenário indica uma redução das pressões inflacionárias observadas nos meses anteriores, especialmente em cadeias ligadas à produção agrícola e energética.
Por outro lado, algumas commodities agrícolas apresentaram valorização em junho. Produtos como batata-inglesa e feijão registraram aumento de preços em função de fatores sazonais e restrições momentâneas de oferta, limitando uma queda mais acentuada do indicador.
Combustíveis aliviam pressão sobre os preços ao consumidor
No varejo, a desaceleração dos preços dos combustíveis ajudou a conter a inflação ao consumidor. Entretanto, o efeito foi parcialmente compensado pelos aumentos observados em alimentos in natura e nas tarifas de energia elétrica, itens que continuam impactando o orçamento das famílias brasileiras.
A combinação desses fatores resultou em um comportamento mais moderado dos índices de preços ao consumidor, contribuindo para o desempenho geral do IGP-10 em junho.
Construção civil mantém trajetória de alta
Enquanto os preços no atacado recuaram, o setor da construção civil continuou apresentando pressão inflacionária. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) manteve trajetória de alta, impulsionado principalmente pelo aumento dos custos de mão de obra e pela valorização de alguns insumos utilizados nas obras.
De acordo com a FGV, esse avanço nos custos da construção impediu que a queda do IGP-10 fosse ainda mais intensa no período.
Perspectivas para o agronegócio
O recuo do IGP-10 sinaliza um ambiente de menor pressão sobre os custos de produção em importantes cadeias do agronegócio brasileiro, especialmente nos segmentos ligados a commodities agrícolas exportáveis. A evolução dos preços internacionais, do câmbio e das condições climáticas continuará sendo determinante para o comportamento dos índices de inflação nos próximos meses.
Para produtores rurais e agentes do mercado, o cenário reforça a importância do acompanhamento dos custos de produção e das tendências de preços das commodities, fatores que influenciam diretamente a rentabilidade das atividades agropecuárias ao longo da safra 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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