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Produtividade da soja cai 14,8% no Rio Grande do Sul após irregularidade das chuvas na safra 2025/26

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A colheita da soja da safra 2025/26 foi concluída no Rio Grande do Sul, encerrando um ciclo marcado pela forte irregularidade das chuvas e por perdas significativas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, restam apenas áreas pontuais de soja de segunda safra, sem representatividade estatística para o resultado estadual.

Os dados consolidados mostram que o desempenho das lavouras ficou abaixo das expectativas iniciais, refletindo os impactos do déficit hídrico registrado em diferentes momentos do ciclo produtivo.

Produtividade estadual fica quase 15% abaixo da estimativa inicial

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a produtividade média da soja no Rio Grande do Sul foi revisada para 2.707 quilos por hectare, resultado 14,8% inferior à projeção inicial de 3.180 quilos por hectare, divulgada antes do início do plantio.

A área cultivada com a oleaginosa no Estado foi estimada em 6.697.172 hectares, consolidando o Rio Grande do Sul entre os principais produtores nacionais de soja.

Segundo o levantamento, a redução da produtividade está diretamente relacionada à distribuição irregular das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. Enquanto algumas regiões receberam precipitações suficientes para manter o potencial produtivo, outras enfrentaram longos períodos de estiagem justamente nas fases mais sensíveis da lavoura, comprometendo o enchimento de grãos e o rendimento final.

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Chuvas irregulares provocaram grandes diferenças entre regiões

A Emater destaca que a variabilidade climática resultou em diferenças expressivas de produtividade entre regiões, municípios e até mesmo entre propriedades vizinhas.

Esse comportamento evidencia como a distribuição das chuvas, mais do que o volume total precipitado, foi determinante para o desempenho das lavouras na safra.

Região de Ijuí registra contrastes no rendimento das lavouras

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, a colheita também foi totalmente finalizada, confirmando a forte disparidade entre os municípios.

Os menores rendimentos foram registrados em áreas de Augusto Pestana, Coronel Barros e Jóia, onde a escassez de chuvas durante os períodos críticos do desenvolvimento da soja limitou significativamente o potencial produtivo.

Em contrapartida, o município de Santa Bárbara do Sul apresentou um dos melhores desempenhos da região, alcançando produtividade média superior a 3.600 quilos por hectare, favorecido por condições climáticas mais adequadas ao longo do ciclo.

Clima reforça desafios para a produção gaúcha

O encerramento da colheita confirma mais uma safra em que o comportamento climático foi determinante para os resultados da soja no Rio Grande do Sul.

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As diferenças observadas entre as regiões reforçam a vulnerabilidade da produção agrícola aos eventos climáticos extremos e evidenciam a importância de estratégias de manejo, planejamento e tecnologias capazes de reduzir os impactos da variabilidade das chuvas sobre a produtividade das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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