RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Motoboy deve ser indenizado por acidente em quebra-molas sem sinalização

Publicados

TJ AC

Decisão ratificou que o dever de sinalizar é inescusável e decorre da expressa previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a prefeitura de Feijó em indenizar um condutor por danos morais. A responsabilização decorre de um acidente de trânsito ocasionado pela ausência de sinalização no novo quebra-molas instalado na via pública do município.

O acidente ocorreu em novembro de 2024. O quebra-molas serve como redutor de velocidade e estava situado na Rua Dilermano Barroso Braga, em Feijó. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas, bem como para gestão do trânsito é do Município. Portanto, restou configurada omissão específica.

O Boletim de Ocorrência e o Exame de Corpo de Delito comprovaram a ocorrência do acidente e as lesões sofridas. O condutor trabalhava como motoboy e sofreu escoriações corporais decorrentes da colisão com quebra-molas não sinalizado.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, assinalou que o dano moral decorre da própria violação à integridade física. Deste modo, considerando a gravidade das lesões, foi mantida a indenização, fixada em R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 8.050 do Diário da Justiça (pág. 9), desta terça-feira, 7.

Leia Também:  TJAC participa de audiência pública sobre índices de feminicídio no Acre

Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

2ª Câmara Cível realiza sessão virtual na Escola do Poder Judiciário do Acre

Publicados

em

Por

Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e integração do Órgão de Ensino com a Administração do TJAC

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira, 7, sessão virtual na sede da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). É a primeira vez que o Colegiado atua na unidade de ensino, o que fortalece as atividades da Justiça Acreana.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Júnior Alberto assinalou a dupla relevância da iniciativa. “Em virtude da obra de reforma que ocorre no TJAC, tivemos a ideia de, provisoriamente, fazermos as audiências na Esjud. Isso é importante porque nos permite dar continuidade aos trabalhos, com a garantia da prestação jurisdicional, e sem quaisquer prejuízos às partes, e aos operadores do Direito. E, principalmente, revela a harmonia e a integração que há entre os diversos setores do Tribunal com a Administração”, disse.

A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.

Leia Também:  TJAC organiza mutirão de atendimentos para pessoas em situação de rua

Foram julgados 17 processos ao todo (entre SAJ e eproc), englobando assuntos os mais diversos, como tratamento domiciliar (home care), indenização por dano moral, usucapião, trânsito, alienação fiduciária, cobranças bancárias, indenização por dano material, penhora, etc.

Quem participou

Integram a sessão o desembargador Júnior Alberto (presidente), a desembargadora Waldirene Cordeiro (membra), o desembargador Francisco Djalma (membro da Câmara Criminal convocado), e a procuradora de Justiça Meri Gonçalves. Os advogados Marcelo Zamora e Riccieri Schiave, e a advogada Josiane Spada participaram do julgamento. Membro originário do órgão, o desembargador Luís Camolez cumpre agenda de trabalho externa.

Câmara Cível

Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:

Leia Também:  Gestão do TJAC reforça diálogo e compromisso com melhorias na Cidade da Justiça e no Centro Cultural do Juruá

Processar e julgar:

  • as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
  • os habeas-corpus, em matéria cível;
  • a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

E julgar:

  • os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  •  os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
  • exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA