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TJAC apresenta Humanize IA em evento de transformação digital no sistema de Justiça
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Comitiva do Judiciário acreano participou da 21ª edição do Conip Judiciário e Órgãos de Controle 2026
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) participou, nos dias 2 e 3 de setembro, em Brasília, da 21ª edição do Conip Judiciário e Órgãos de Controle 2026, evento que reuniu representantes de instituições públicas, especialistas e profissionais das áreas de tecnologia e inovação para compartilhar experiências e debater os caminhos da transformação digital no sistema de Justiça.
A comitiva do TJAC, composta pelo juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado; pela juíza de Direito, Joelma Ribeiro Nogueira; pelo assessor de Transformação e Inovação e coordenador do Inova Lab, Bono Maia; e pelo chefe da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção e Sustentação de Inteligência Artificial e RPA (DIDIA), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC), Salomão Mafalda, apresentou o Humanize IA, ferramenta desenvolvida pelo TJAC para aplicar inteligência artificial à pesquisa e utilização da jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Na ocasião, a ferramenta ganhou destaque em diferentes momentos da programação do Conip Jud 2026. Uma delas foi menção relevante durante o painel “O Programa Conecta: transformando inovações locais em soluções nacionais”, conduzido pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Henrique Paiva e pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e coordenador do Conecta Pedro Felipe de Oliveira Santos.

Para o juiz auxiliar da Presidência do TJAC, Giordane Dourado, a referência ao Humanize IA no contexto de um debate dedicado à transformação de iniciativas locais em soluções de alcance nacional evidenciou a projeção alcançada pela ferramenta desenvolvida pelo Judiciário acreano e sua inserção nas discussões sobre inovação e disseminação de soluções tecnológicas no Poder Judiciário.
“A participação integrou a estratégia institucional do TJAC de acompanhar boas práticas e tendências relacionadas à inovação, inteligência artificial e transformação digital, além de promover intercâmbio com outros tribunais e órgãos do sistema de Justiça e identificar oportunidades de cooperação e aprimoramento das soluções desenvolvidas pelo Judiciário acreano”, disse.
No evento, o magistrado acreano apresentou o painel com a temática: “IA aplicada à qualidade da decisão judicial, à segurança jurídica e à proteção dos direitos fundamentais: a experiência pioneira do Humanize IA”. Ele também anunciou que foram iniciadas tratativas com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para analisar a viabilidade de integração do Humanize IA ao Eproc Nacional.
Segundo ele, a solução propõe uma nova lógica de acesso aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“A partir da descrição de um caso concreto, a ferramenta utiliza recursos de inteligência artificial para identificar precedentes e entendimentos relacionados à situação apresentada, aproximando a jurisprudência interamericana da atividade jurisdicional cotidiana. Já sobre a articulação abre uma nova frente de avaliação da interoperabilidade e expansão da ferramenta, permitindo estudar tecnicamente a possibilidade de disponibilização de seus recursos no âmbito do Eproc Nacional”, explicou.
Além dos momentos relacionados ao Humanize IA, a comitiva acompanhou painéis, debates e apresentações de experiências desenvolvidas por outras instituições, especialmente nas áreas de inteligência artificial, transformação digital, gestão da inovação e modernização do Judiciário.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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TJAC mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha
Em decisão unânime, a Câmara Criminal destacou que a relação de afinidade integra o conceito de família, justificando a incidência da lei de proteção à mulher no âmbito doméstico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por ameaçar a própria enteada. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença condenatória original e reafirmou o entendimento de que a relação entre padrasto e enteada integra o conceito legal de família. Com isso, a violência praticada atrai a incidência e as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
No processo, o réu buscava a absolvição ou a redução da pena. A defesa tentou anular a sentença argumentando que haveria inexatidões na reprodução das provas orais.
O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, rejeitou a preliminar de nulidade. O magistrado explicou no acórdão que eventuais falhas em passagens da transcrição não invalidam a sentença de primeiro grau, pois os autos possuem provas e elementos independentes suficientes para comprovar a materialidade e a autoria, sustentando a condenação.
Ao analisar o crime de ameaça, a decisão colegiada reforçou que a infração tem o objetivo de tutelar a liberdade psíquica da vítima. A Câmara Criminal pontuou que, para o crime se configurar, não é exigido que o mal prometido seja proferido diretamente na presença da ofendida. O entendimento é de que basta que a intimidação chegue ao conhecimento da vítima e tenha capacidade de causar temor.
O colegiado também negou o pedido de alteração no cálculo da pena (dosimetria). A defesa questionava a aplicação de agravantes, mas os magistrados entenderam que a valoração negativa das circunstâncias do crime foi corretamente fundamentada no modo concreto com que o delito foi executado.
Além disso, a Corte esclareceu que a aplicação conjunta da Lei Maria da Penha e da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (quando o crime é cometido com prevalecimento das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade) não configura punição dupla pelo mesmo fato.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 2 de setembro de 2026 e a decisão de negar provimento ao apelo transitou por igual votação entre os membros da Câmara Criminal do TJAC.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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