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TJAC participa de encontro nacional sobre modernização dos cartórios de protesto
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Magistrados acreanos recebem homenagem durante evento em Foz do Iguaçu, que reúne representantes de todo o país para debater tecnologia, segurança jurídica e melhoria dos serviços à população
Como a tecnologia pode tornar os serviços dos cartórios mais modernos, eficientes e acessíveis à população? Essa é uma das questões em debate no 22º Encontro Convergência, realizado de 23 a 25 de setembro, em Foz do Iguaçu (PR). O evento reúne representantes de diferentes estados, incluindo uma delegação de 19 acreanos, entre profissionais do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), integrantes de cartórios e membros do Poder Judiciário.
Na cerimônia de abertura, realizada na noite de quarta-feira, 23, o corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Raimundo Nonato da Costa Maia, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Lima de Menezes Filho, receberam uma Moção de Louvor e Reconhecimento.
A homenagem foi entregue pelo presidente do IEPTB no Acre, Ricardo Martins, em reconhecimento à contribuição dos magistrados para o diálogo institucional e o aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais no estado.
O encontro é um espaço de troca de experiências entre profissionais do setor, magistrados e especialistas, com discussões sobre inovação, tecnologia, crédito, segurança jurídica e modernização dos cartórios de protesto. A participação acreana permite acompanhar as principais mudanças na área e conhecer soluções que podem contribuir para aprimorar os serviços oferecidos à sociedade.
A programação desta quinta-feira, 24, abordou o papel dos cartórios na eficiência do Estado, estratégias comerciais, transformação digital do crédito e avanços tecnológicos aplicados ao protesto de títulos. Também estão previstos debates sobre hospitalidade no atendimento ao público e o Provimento CN-CNJ nº 225/2026.
Já na sexta-feira, 25, último dia do encontro, os participantes discutem os impactos dos novos impostos IBS e CBS sobre a atividade de protesto, a recuperação do crédito público, novos serviços estratégicos, segurança jurídica e governança da informação. O painel de encerramento conta com a participação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Encontro Convergência chega à sua 22ª edição como um espaço nacional de integração e atualização profissional. Ao reunir representantes de diversas regiões do país, o evento favorece o compartilhamento de conhecimentos e a discussão de caminhos para acompanhar as transformações tecnológicas e institucionais do setor.
Para o Judiciário acreano, a participação também reforça a importância do diálogo entre as instituições e os serviços extrajudiciais, que desempenham um papel relevante na garantia da segurança jurídica e no atendimento às necessidades da população.



Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre
Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto
A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.
Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.
O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.
Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.
O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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