RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC participa de encontro nacional sobre modernização dos cartórios de protesto

Publicados

TJ AC

Magistrados acreanos recebem homenagem durante evento em Foz do Iguaçu, que reúne representantes de todo o país para debater tecnologia, segurança jurídica e melhoria dos serviços à população

Como a tecnologia pode tornar os serviços dos cartórios mais modernos, eficientes e acessíveis à população? Essa é uma das questões em debate no 22º Encontro Convergência, realizado de 23 a 25 de setembro, em Foz do Iguaçu (PR). O evento reúne representantes de diferentes estados, incluindo uma delegação de 19 acreanos, entre profissionais do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), integrantes de cartórios e membros do Poder Judiciário.

Na cerimônia de abertura, realizada na noite de quarta-feira, 23, o corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Raimundo Nonato da Costa Maia, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Lima de Menezes Filho, receberam uma Moção de Louvor e Reconhecimento.

A homenagem foi entregue pelo presidente do IEPTB no Acre, Ricardo Martins, em reconhecimento à contribuição dos magistrados para o diálogo institucional e o aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais no estado.

Leia Também:  Poder Judiciário colabora com a campanha Maio Laranja realizada em Rodrigues Alves

O encontro é um espaço de troca de experiências entre profissionais do setor, magistrados e especialistas, com discussões sobre inovação, tecnologia, crédito, segurança jurídica e modernização dos cartórios de protesto. A participação acreana permite acompanhar as principais mudanças na área e conhecer soluções que podem contribuir para aprimorar os serviços oferecidos à sociedade.

A programação desta quinta-feira, 24, abordou o papel dos cartórios na eficiência do Estado, estratégias comerciais, transformação digital do crédito e avanços tecnológicos aplicados ao protesto de títulos. Também estão previstos debates sobre hospitalidade no atendimento ao público e o Provimento CN-CNJ nº 225/2026.

Já na sexta-feira, 25, último dia do encontro, os participantes discutem os impactos dos novos impostos IBS e CBS sobre a atividade de protesto, a recuperação do crédito público, novos serviços estratégicos, segurança jurídica e governança da informação. O painel de encerramento conta com a participação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Encontro Convergência chega à sua 22ª edição como um espaço nacional de integração e atualização profissional. Ao reunir representantes de diversas regiões do país, o evento favorece o compartilhamento de conhecimentos e a discussão de caminhos para acompanhar as transformações tecnológicas e institucionais do setor.

Leia Também:  TJAC leva Projeto Cidadão à Plácido de Castro nesta quarta-feira, 8

Para o Judiciário acreano, a participação também reforça a importância do diálogo entre as instituições e os serviços extrajudiciais, que desempenham um papel relevante na garantia da segurança jurídica e no atendimento às necessidades da população.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

Publicados

em

Por

Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

Leia Também:  Terceiro Exame Nacional dos Cartórios será realizado no próximo domingo, 14

Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

Leia Também:  Seminário sobre adoção legal abre inscrições com foco na proteção integral de crianças e adolescentes

O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA