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Projeto Pedalando Novos Tempos leva curso de mecânica de bicicletas a jovens do socioeducativo em Cruzeiro do Sul

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Iniciativa do TJAC, em parceria com o ISE e o Senai, amplia oportunidades de qualificação profissional e ressocialização no interior do Acre

Uma nova oportunidade de aprendizado e preparação para o futuro começou nesta segunda-feira, 5, para jovens que cumprem medidas socioeducativas em Cruzeiro do Sul. O Centro Socioeducativo Juruá recebeu a abertura do curso de Mecânico de Manutenção em Bicicletas, realizado por meio do projeto Pedalando Novos Tempos, iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) voltada à qualificação profissional e à ressocialização de adolescentes e jovens.

A atividade contou com a presença da analista judiciária Ana Beatriz Uchoa de Brito, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, que representou o juiz de direito Luis Fernando Rosa e a desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do TJAC. Também participaram o diretor do Centro Socioeducativo Juruá, Leilson Menezes; a coordenadora pedagógica da Escola Governador Hugo Carneiro – Anexo Centro Socioeducativo Juruá, Maria Edna Vieira de Melo; e representantes do Sistema Fieac/Senai no Juruá.

A formação é realizada pelo Senai, com acompanhamento de profissionais especializados. Pela instituição, participaram da abertura a gerente da Unidade Integrada do Sistema Fieac no Juruá, Shyrlene Poersch; a coordenadora pedagógica, Fabiana Ferreira; e os instrutores Geilson Sávio Rodrigues Maia e Marcos Antônio Lima.

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Durante o curso, os participantes terão contato com conhecimentos teóricos e práticos relacionados à manutenção e ao conserto de bicicletas, desenvolvendo uma habilidade que pode se transformar em oportunidade de trabalho e geração de renda após o cumprimento da medida socioeducativa. A proposta integra a política de atendimento socioeducativo ao oferecer ferramentas para que os jovens possam construir novos caminhos por meio da educação e da qualificação profissional.

Bicicletas apreendidas ganham nova finalidade

As bicicletas utilizadas nas atividades são fruto de uma doação realizada pela Direção do Foro da Comarca de Rio Branco. Os equipamentos foram apreendidos no âmbito de processos judiciais que já foram arquivados e, posteriormente, destinados para utilização no projeto.

A iniciativa dá uma nova finalidade a esses bens, transformando materiais que estavam vinculados a processos judiciais em instrumentos de aprendizado. Na prática, os jovens aprendem a identificar problemas, realizar manutenção e recuperar as bicicletas, associando conhecimento técnico, responsabilidade e perspectiva profissional.

O Pedalando Novos Tempos foi criado em 2023 pelo TJAC e, desde então, vem promovendo a formação de jovens em mecânica de bicicletas. A iniciativa é desenvolvida em parceria com o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e o Senai, com participação de instituições que integram a rede de atendimento e proteção de adolescentes.

O projeto já alcançou reconhecimento nacional ao conquistar o Prêmio Prioridade Absoluta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria socioeducativa. Em junho deste ano, a iniciativa iniciou sua quinta turma em Rio Branco e agora amplia sua atuação para Cruzeiro do Sul, levando a proposta de profissionalização também aos jovens atendidos no Juruá.

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Para a desembargadora Regina Ferrari, o projeto representa a importância de enxergar a medida socioeducativa também como um espaço de construção de novas possibilidades.

“Quando oferecemos qualificação profissional a um jovem que está cumprindo uma medida socioeducativa, estamos dizendo que acreditamos na capacidade que ele tem de construir uma nova história. O Pedalando Novos Tempos nasceu justamente com esse propósito: transformar oportunidades em ferramentas para o futuro. Levar essa iniciativa para Cruzeiro do Sul significa ampliar esse compromisso e fortalecer a rede de atendimento socioeducativo no interior”, declarou a desembargadora.

O juiz de Direito Luis Fernando Rosa também destacou a importância da iniciativa para os jovens atendidos pela Comarca de Cruzeiro do Sul. “A medida socioeducativa precisa ter esse caráter de transformação, oferecendo caminhos para que o adolescente possa retornar à sociedade com novas perspectivas. A chegada do Pedalando Novos Tempos a Cruzeiro do Sul é um passo importante nesse sentido”, reforçou.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Decisão garante remédio essencial para paciente com doença pulmonar crônica

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Paciente conseguiu na Justiça mais do que um remédio, mas a possibilidade de preservar a qualidade de vida, enquanto enfrenta uma doença que não tem cura

A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 30.

A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.

O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS.  A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.

Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.

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Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.

Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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