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Justiça do Acre condena banco a indenizar idosa por empréstimo fraudulento e dinheiro roubado via Pix

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Tribunal determinou a suspensão imediata das cobranças e destacou a gravidade de comprometer a verba alimentar de pessoas idosas com fraudes bancárias

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determina que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa, além de pagar indenização por danos morais.

O caso começou quando a aposentada identificou descontos mensais de R$ 462 em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo que afirma não ter contratado. Como a aposentadoria é sua única fonte de renda, os descontos comprometeram sua segurança financeira.

Em primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, determinando que o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendessem imediatamente os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão também garantiu à aposentada os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação do processo, em razão de sua idade.

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Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Na prática, coube à instituição bancária demonstrar a regularidade da contratação, em vez de exigir que a aposentada comprovasse que não havia solicitado o empréstimo. Segundo o entendimento da Justiça, o banco não apresentou provas suficientes para demonstrar que a operação havia sido realizada de forma legítima.

Ao analisar o recurso na Primeira Câmara Cível do TJAC, o desembargador Elcio Mendes, relator do caso, manteve a condenação e destacou aspectos importantes para a decisão.

Falha na segurança bancária

O colegiado entendeu que fraudes dessa natureza integram os riscos da atividade bancária, caracterizando o chamado fortuito interno. As telas do sistema interno apresentadas pelo banco não foram consideradas suficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado a contratação mediante biometria ou senha segura.

Ausência de obrigação de devolver o valor creditado

Embora o dinheiro do empréstimo tenha sido depositado na conta da aposentada, os valores foram transferidos por meio de operações via Pix para terceiros, sem que ela obtivesse proveito financeiro. Por esse motivo, a Justiça afastou a obrigação de devolver a quantia creditada ou de utilizá-la para abater o débito decorrente da contratação fraudulenta.

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Restituição em dobro e indenização por danos morais

A decisão determinou a devolução em dobro das parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente do benefício previdenciário. O Tribunal também reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando os transtornos e a angústia provocados pelos descontos sobre a renda de uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente por se tratar de verba destinada à sua subsistência.

Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, o recurso do banco foi rejeitado, e a instituição também deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios, conforme estabelecido no julgamento.

Apelação Cível n.º 0701538-88.2025.8.01.0003

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC e Instituto de Administração Penitenciária do Acre assinam acordo e órgão adere ao Programa Humanize

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Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) é o sexto órgão a assinar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) integrando o projeto Humanize e, assim, ampliar a aplicação de normas e decisões internacionais

Mais um órgão, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), assinou nesta quinta-feira, 15, um acordo de cooperação técnica de adesão ao Programa Humanize do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, o Iapen é o sexto a integrar a rede estadual, com a intenção de ampliar a aplicação de normas e decisões internacionais.

O Programa Humanize é uma ação pioneira da Justiça acreana e busca realizar o controle de convencionalidade no sistema de justiça. A iniciativa é uma solução de inteligência artificial com o propósito de aumentar o alinhamento das decisões locais com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, auxiliando a fundamentar os atos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com a adesão ao programa, o Iapen poderá acessar a solução tecnológica, participar de capacitações e formações, desenvolver atividades jurídicas e de pesquisa conjunta ou realizar outras atividades para aprimorar o conhecimento na área.

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O objetivo é o aprofundamento do conhecimento em direito internacional e o fortalecimento da cultura do exame de convencionalidade nos atos do órgão, o que, consequentemente, promove a efetivação da proteção e defesa dos direitos humanos no estado.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou que, no âmbito do Iapen, o emprego da tecnologia auxilia no cumprimento do Plano Pena Justa. “Essa é uma forma de fortalecer não só as instituições, como também estaremos fortalecendo a cidadania, os direitos fundamentais, a garantia de que as pessoas estão de fato em um Estado de direito”, afirmou o magistrado.

O corregedor do Iapen, Joseph Martins, participou do momento e destacou a vanguarda do Judiciário acreano: “O Judiciário está sendo vanguarda, focando nos direitos humanos”.

Rede

Uma das medidas para efetivar o Programa Humanize é estimular que instituições do sistema de justiça participem da iniciativa, fazendo o controle de convencionalidade dentro de suas competências. Por isso, a presidência do TJAC realiza essa articulação com os parceiros.

Além do Iapen, até o momento, o Ministério Público do Acre (MPAC), a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Delegacia-Geral de Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) assinaram o acordo e já compõem essa rede.

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Esse trabalho de mobilização e elaboração dos acordos é realizado pelo TJAC por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoj) e, no ato desta quinta-feira, também participaram o juiz de direito Giordane Dourado e o servidor Rodrigo Santos.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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