AGRONEGÓCIO
Acordo Mercosul-UE pode ampliar valor das exportações de açúcar e etanol do Brasil, avalia Datagro
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Acordo Mercosul-União Europeia deve gerar ganhos graduais ao setor sucroenergético
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) pode trazer benefícios para os setores brasileiros de açúcar e etanol, mas os impactos no curto prazo devem ser limitados. A avaliação é da Datagro Consultoria, que analisou o desenho negociado entre os blocos e o histórico recente das exportações brasileiras.
Segundo a consultoria, o acordo tende a gerar mais valor agregado do que aumento significativo de volume exportado, uma vez que o acesso ao mercado europeu será condicionado a cotas tarifárias, salvaguardas comerciais e exigências ambientais.
Cota para açúcar terá tarifa zero apenas dentro de limite anual
De acordo com os termos negociados, o acordo prevê a criação de uma cota tarifária isenta (TRQ) de 180 mil toneladas por ano para o açúcar produzido pelos países do Mercosul, com tarifa zerada dentro desse limite.
No entanto, volumes exportados acima dessa cota continuarão sujeitos às tarifas tradicionais aplicadas pela União Europeia, que são consideradas elevadas:
- € 419 por tonelada para açúcar branco
- € 339 por tonelada para açúcar bruto
Além disso, o acordo mantém um mecanismo de salvaguarda bilateral, que permite à União Europeia suspender temporariamente as importações caso o crescimento das compras externas ultrapasse 5%.
Etanol terá cota de 650 mil toneladas por ano
Para o etanol, o acordo prevê uma cota anual de 650 mil toneladas, equivalente a aproximadamente 812,5 milhões de litros.
Esse volume foi dividido em duas categorias de uso:
- 450 mil toneladas para uso industrial, com tarifa zero
- 200 mil toneladas para outros usos, incluindo combustível, com tarifa reduzida de cerca de € 0,064 por litro
Caso o volume exportado ultrapasse essa cota, o produto continuará sujeito à tarifa padrão da Organização Mundial do Comércio (OMC), atualmente em € 0,19 por litro.
Além disso, o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas pela UE.
Tema será debatido na abertura da safra sucroenergética
Os impactos do acordo comercial devem ser um dos principais temas discutidos durante a 10ª edição do DATAGRO Abertura Safra Cana, Açúcar e Etanol, que começa nesta quarta-feira (11), em Ribeirão Preto (SP).
Em declaração enviada ao Agro Estadão, o presidente da Datagro, Plínio Nastari, afirmou que o acordo representa uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, especialmente no longo prazo.
Segundo ele, o principal benefício está na ampliação das possibilidades de cooperação e agregação de valor aos produtos.
“As perspectivas são muito animadoras para o futuro, porque cria-se uma avenida livre para intercâmbio, troca de conhecimento e, principalmente, agregação de valor, o que certamente trará muitos ganhos para o agro do Brasil”, afirmou Nastari.
Exportações para a Europa cresceram nos últimos anos
A análise da Datagro também considera o desempenho recente das exportações brasileiras para a União Europeia.
Em 2025, o Brasil exportou 235,8 milhões de litros de etanol para o bloco europeu, um crescimento de 55,2% em relação ao ano anterior.
Apesar do avanço expressivo, o volume representou 14,6% das exportações totais do setor.
Açúcar também registrou aumento nos embarques
No caso do açúcar, as exportações brasileiras para a União Europeia também apresentaram crescimento significativo.
Em 2025, os embarques totalizaram 886,9 mil toneladas, avanço de 62,8% em comparação ao ano anterior.
Ainda assim, a participação no total exportado pelo Brasil permaneceu relativamente pequena, representando apenas 2,6% das exportações brasileiras de açúcar.
Acesso ao mercado europeu deve evoluir gradualmente
Para especialistas do setor, o acordo entre Mercosul e União Europeia tem potencial para ampliar o acesso do Brasil ao mercado europeu ao longo do tempo. No entanto, fatores como limitações de cotas, tarifas extracota e regras ambientais devem fazer com que os ganhos ocorram de forma gradual.
Nesse cenário, o principal impacto esperado é a valorização dos produtos brasileiros no mercado internacional, especialmente em segmentos que demandam maior sustentabilidade e qualidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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