AGRONEGÓCIO
Açúcar em Queda e Etanol em Alta: Panorama do Mercado Brasileiro e Internacional em Dezembro de 2025
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O mercado brasileiro de açúcar cristal e etanol apresenta movimentações distintas no início de dezembro, refletindo fatores de oferta, demanda e condições externas. Enquanto os preços do açúcar registram queda, o etanol segue trajetória de valorização, impactado por estoques e procura do mercado.
Açúcar cristal recua no mercado interno mesmo com maior liquidez
Após uma breve recuperação no fim de novembro, os preços do açúcar cristal branco (cor Icumsa 130 a 180) voltaram a cair no estado de São Paulo. Segundo o Indicador CEPEA/ESALQ, a saca de 50 kg registrou queda de 1% na parcial do mês até 5 de dezembro, retornando à faixa dos R$ 107,00.
Pesquisadores do Cepea destacam que a baixa ocorreu mesmo com maior liquidez no mercado, já que a indústria antecipou compras para o período de festas de fim de ano. No entanto, o movimento predominante foi a barganha por preços menores, aproveitando-se da oferta relativamente elevada.
Do lado da oferta, tanto usinas quanto atacadistas têm evitado manter estoques elevados durante a entressafra, devido ao alto custo de carregamento em um cenário de juros elevados, incentivando a venda antecipada do produto.
Mercado futuro do açúcar opera misto entre Nova York e Londres
O cenário internacional apresenta comportamento misto nos contratos futuros. Na ICE Futures de Nova York, o açúcar bruto março/26 manteve-se em 14,82 cents de dólar por libra-peso, sem variação, enquanto os contratos maio/26 e julho/26 registraram leves altas de 6 e 5 pontos, respectivamente.
Em Londres, na ICE Futures Europe, o açúcar branco recuou nos contratos mais líquidos, com março/26 a US$ 421,50/tonelada (-0,26%). O mercado reflete a influência de fatores regionais, como o aumento da produção na Índia. A Associação Indiana de Usinas de Açúcar (ISMA) informou que, entre outubro e novembro, a produção cresceu 43% frente ao mesmo período do ano passado, totalizando 4,11 milhões de toneladas, com 428 usinas em operação contra 376 em 2024.
Arnaldo Luiz Correa, da Archer Consulting, ressalta que as variações recentes têm mais relação com o posicionamento dos fundos do que com fundamentos de mercado, indicando volatilidade especulativa nos contratos internacionais.
Etanol hidratado mantém trajetória de valorização
Enquanto o açúcar registra queda, o etanol hidratado segue em alta no mercado paulista, sustentado por oferta reduzida e demanda aquecida. De acordo com o Indicador CEPEA/ESALQ, entre 1º e 5 de dezembro, o etanol hidratado fechou a R$ 2,8853/litro (líquido de ICMS e PIS/Cofins), valorização de 0,7% frente à semana anterior.
O etanol anidro também apresentou alta, sendo comercializado a R$ 3,3128/litro no período, aumento de 0,38%. As usinas mantêm preços elevados devido à limitada disponibilidade do produto e à demanda aquecida do mercado interno.
Perspectivas para o mercado de açúcar e etanol
A combinação de fatores locais e internacionais aponta para um cenário de preços pressionados para o açúcar e valorização contínua do etanol. No açúcar, o aumento da produção global, principalmente na Índia, aliado à estratégia de estoques reduzidos no Brasil, deve limitar altas no curto prazo. Já o etanol deve continuar em trajetória positiva enquanto a oferta permanecer limitada e a procura do mercado estiver aquecida.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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