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Austrália eleva estimativa da safra de trigo para 35,6 milhões de toneladas e reforça pressão sobre os preços globais

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A Austrália revisou para cima sua estimativa de produção nacional de trigo na safra 2025/26, que agora deve atingir 35,6 milhões de toneladas, segundo relatório trimestral divulgado pela Abares (Australian Bureau of Agricultural and Resource Economics and Sciences). O aumento de 1,8 milhão de toneladas em relação à projeção anterior consolida a expectativa de uma safra robusta, ampliando a oferta global e podendo exercer pressão adicional sobre os preços internacionais do cereal.

De acordo com a Abares, o bom desempenho é resultado das chuvas oportunas na primavera e das temperaturas amenas registradas nas principais regiões produtoras, fatores que favoreceram o desenvolvimento das lavouras em fases críticas do ciclo.

Trigo, cevada e canola impulsionam safra de inverno

Além do trigo, a produção de cevada foi revisada em alta de 1,1 milhão de toneladas, alcançando 15,7 milhões de toneladas — um crescimento de 18% em relação à safra anterior (13,3 milhões de toneladas) e 33% acima da média dos últimos dez anos, configurando o maior volume já registrado.

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A produção de canola também teve estimativa ajustada, subindo 800 mil toneladas, para 7,2 milhões de toneladas, número 13% superior ao da safra passada (6,4 milhões) e 50% acima da média histórica. Segundo a Abares, o país caminha para registrar a segunda maior colheita de canola da história.

Oferta global em alta pressiona o mercado internacional

A Austrália é um dos maiores exportadores mundiais de trigo, cevada e canola, e a perspectiva de uma safra tão volumosa reforça a tendência de excedente global de grãos.

A abundância da oferta australiana contribuiu para derrubar os contratos futuros do trigo negociados em Chicago, que em outubro atingiram o menor patamar desde 2020.

Enquanto isso, os preços da cevada e da canola permanecem em níveis mais firmes, sustentados por fundamentos de oferta e demanda mais equilibrados, especialmente no mercado de cevada.

Comparativo e expectativas do mercado

Segundo a Abares, a produção de trigo prevista está 4% acima da safra 2024/25 (34,1 milhões de toneladas) e 29% superior à média de dez anos, configurando a terceira maior colheita de trigo já registrada no país.

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Antes da divulgação oficial, a mediana das projeções de cinco analistas apontava para 36,1 milhões de toneladas de trigo, 15,75 milhões de toneladas de cevada e 6,9 milhões de toneladas de canola — números próximos aos apresentados pela agência.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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