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Brasil exporta pela primeira vez HPDDG para China e fortalece mercado de nutrição animal

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FS inicia exportação de HPDDG brasileiro para a China

A FS, uma das principais produtoras de etanol e nutrição animal do Brasil, realizou a primeira venda de High-Protein Dried Distillers Grains (HPDDG) com destino à China, marcando um avanço do país na produção de ingredientes de alto valor agregado para nutrição animal.

O contrato, firmado em janeiro de 2026, prevê o envio de 3 mil toneladas métricas do produto FS Essencial, desenvolvido a partir da biorefinaria de milho da companhia. As cargas estão atualmente no Porto de Santos, com embarque programado para os próximos dias, abrindo caminho para entregas regulares a clientes chineses.

Expansão do Brasil no mercado global de ingredientes proteicos

A operação representa um passo importante para o comércio exterior brasileiro, ampliando o portfólio de exportação de produtos derivados do milho com tecnologia avançada e logística eficiente.

“Este primeiro embarque marca a entrada do HPDDG brasileiro no mercado chinês e reforça o potencial do Brasil na exportação de ingredientes de maior valor agregado para nutrição animal. A China exige qualidade, escala e confiabilidade – atributos nos quais a FS se destaca”, afirma Victor Trenti, diretor comercial da FS.

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A China é um dos maiores mercados globais de nutrição animal, com crescente demanda por ingredientes ricos em proteína e energia, essenciais para formulações industriais em cadeias de suínos, aves e peixes. Produtos como o HPDDG contribuem para eficiência nutricional, padronização das rações e otimização logística, fatores críticos em operações industriais de grande escala.

Fortalecimento da cadeia nacional de biorefinarias

Com o envio do HPDDG brasileiro, a FS reforça a competitividade da cadeia nacional de biorefinarias de milho e cria oportunidades para o aumento das exportações de produtos de maior valor agregado.

O movimento também posiciona o Brasil como fornecedor estratégico para mercados internacionais que exigem ingredientes de alta densidade proteica e confiabilidade.

Estratégia internacional e projeção de crescimento

A operação chinesa integra a estratégia da FS de expandir mercados internacionais para produtos de nutrição animal de alto valor. Na safra 24/25, a empresa exportou 30 mil toneladas de bioingredientes para Ásia, América Latina e Europa. Para a safra 25/26, a previsão é ultrapassar 50 mil toneladas, com embarques significativos para Indonésia e Vietnã, enquanto a safra 26/27 deve dobrar o volume, impulsionada principalmente pela China.

“Ampliamos nossa capacidade produtiva para levar ao mercado global produtos com alto padrão técnico, consistência e eficiência logística. Esse embarque consolida a posição do Brasil como fornecedor competitivo de ingredientes para nutrição animal”, destaca Brian Patrick Mike, gerente comercial da FS.

Expansão da capacidade produtiva da FS até 2027

Para atender à demanda internacional, a FS planeja expandir sua capacidade produtiva até 2027, com novas plantas e ampliação das unidades existentes. Atualmente, a companhia opera três plantas em Lucas do Rio Verde, Sorriso e Primavera do Leste (MT) e iniciará ainda este ano a operação de uma quarta planta em Campo Novo do Parecis (MT).

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A expansão reforça o compromisso da FS com crescimento sustentável e consolidação do Brasil como fornecedor global de ingredientes de alta proteína.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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