AGRONEGÓCIO
Cade suspende pacto da soja e mira cartel formado por exportadoras e associações
AGRONEGÓCIO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu preventivamente, nesta segunda-feira (18.08), os efeitos da Moratória da Soja e instaurou processo administrativo contra 30 grandes tradings exportadoras, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec). As empresas e entidades citadas têm 10 dias para se desvincular do acordo, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
A decisão tem caráter preventivo e busca evitar prejuízos à livre concorrência. Segundo o Cade, o acordo pode configurar cartel e restringir o acesso ao mercado por produtores que atuam dentro da legalidade ambiental. A Moratória da Soja, criada em 2006, impede a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após 2008 e vinha sendo mantida por adesão voluntária das maiores empresas do setor.
Representações apresentadas por associações de produtores rurais alegam que o pacto prejudica a concorrência ao excluir agricultores que produzem de forma legalizada, mas que não atendem às exigências adicionais impostas pela moratória. O órgão antitruste considera que há indícios de uniformização de conduta e abuso de poder econômico.
O caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente, o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei estadual que retirava benefícios fiscais de empresas que aderissem à Moratória da Soja, mas reconheceu os efeitos positivos do acordo na redução do desmatamento. O embate entre Cade e STF sinaliza uma disputa jurídica e política em torno do futuro da moratória e de seus impactos no setor agroexportador.
Isan Rezende
Por meio de suas redes sociais o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, comentou a decisão do Cade. Para ele representa um marco para reequilibrar o setor.
“O que está em jogo não é a sustentabilidade, mas a liberdade de mercado. Não podemos aceitar que grupos econômicos usem o discurso ambiental como escudo para concentrar poder e excluir quem produz dentro da lei. Essa decisão é um recado claro de que ninguém está acima das regras da concorrência”, afirmou.
Rezende também destacou que a imagem do Brasil no exterior precisa ser defendida com transparência. “O agro brasileiro já comprovou que pode crescer reduzindo a emissão de carbono e expandindo áreas de produção sem desmatar ilegalmente. O que não podemos permitir é a imposição de barreiras privadas que não têm respaldo legal, mas impactam a renda de milhares de produtores”, disse.
“As perguntas que não calam: Desde quando proteger a Amazônia virou desculpa para excluir quem produz legalmente? Quem lucra com esse tipo de “sustentabilidade seletiva”? E por que o setor público demorou tanto para reagir?”, perguntou o dirigente, continuando: “O agro precisa de regras claras, não de pactos obscuros. Sustentabilidade não pode ser usada como ferramenta de concentração de mercado. Que essa decisão seja o início de uma nova era: transparente, competitiva e justiça para quem produz com responsabilidade”.
Por fim, Rezende que o debate sobre sustentabilidade seja feito em bases institucionais, e não em pactos privados. “O país precisa de políticas públicas claras, baseadas em lei, que garantam segurança jurídica tanto para quem planta quanto para quem compra. Só assim conseguiremos mostrar ao mundo que o Brasil é referência em produção sustentável sem comprometer a competitividade de quem trabalha de forma responsável”, completou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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