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Custo de produção do leite no RS tem leve deflação em setembro, mas energia e combustíveis seguem pressionando o setor

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Leve deflação marca o custo do leite cru em setembro

O custo de produção do leite cru no Rio Grande do Sul registrou leve deflação de 0,64% em setembro, segundo o Índice de Insumos para Produção de Leite Cru (ILC), divulgado nesta quarta-feira (5) pela equipe econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O recuo foi impulsionado, principalmente, pela queda nos preços da soja e do milho, principais componentes da alimentação do rebanho leiteiro. O relatório também apontou retração de 0,67% na silagem e 0,77% no concentrado, fatores que reforçaram o alívio nos custos variáveis do produtor.

Queda do câmbio e impacto nos fertilizantes

Outro ponto favorável foi a redução de 1,7% no câmbio, que influenciou diretamente o preço dos fertilizantes, resultando em queda de 2% nesse item. Como o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados, o movimento cambial exerce forte impacto na formação de preços do insumo.

Apesar da deflação em parte dos custos produtivos, o relatório chama atenção para a alta nos combustíveis (0,24%), acompanhando o aumento do barril de petróleo, e para o avanço contínuo da energia elétrica, que teve a sétima alta consecutiva, subindo 4,2% em setembro. Esses fatores têm pressionado os custos fixos das propriedades rurais.

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Desaceleração da inflação e reflexos no setor leiteiro

No acumulado de 2024, o ILC apresenta deflação de 3,29%, movimento que acompanha o IPA-DI da Fundação Getulio Vargas (FGV), que registra recuo de 4,03%. Essa correlação entre os dois indicadores reforça a tendência de arrefecimento dos preços no atacado e dos insumos agropecuários.

Em 12 meses, contudo, o índice ainda aponta alta acumulada de 6,48%, com aumentos expressivos em fertilizantes (16,2%), sal mineral (15,8%), energia elétrica (10,5%), silagem (6%) e concentrado (3%). Esses dados mostram que, apesar do alívio recente, os custos estruturais ainda permanecem elevados para os produtores.

Perspectivas de moderação e desafios para o próximo mês

A Farsul avalia que o setor começa a experimentar um processo de desaceleração inflacionária nos insumos agropecuários, resultado dos efeitos defasados da política monetária contracionista. A entidade projeta leituras negativas no acumulado de 12 meses a partir de novembro, o que representaria uma melhora gradual nas margens do produtor.

Para outubro, a expectativa é de nova queda nos preços do milho e da soja, o que deve continuar reduzindo os custos com alimentação animal. Por outro lado, a valorização recente do dólar pode elevar os preços dos fertilizantes e combustíveis, limitando o avanço da deflação no curto prazo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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