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Dependência do trigo importado persiste no Brasil, apesar de ajuste temporário na balança comercial

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Mercado de trigo segue lento e com pouca demanda imediata

O mercado brasileiro de trigo mantém um ritmo lento nas negociações neste início de ano. De acordo com o analista e consultor da Safras & Mercado, Élcio Bento, os moinhos estão atuando com cautela e comprando apenas em situações pontuais, principalmente quando os produtores precisam liberar espaço para armazenar a safra de verão.

Os preços variaram no início da semana entre R$ 1.200 e R$ 1.250 por tonelada no Paraná e entre R$ 1.050 e R$ 1.070 no Rio Grande do Sul para entregas a partir da segunda quinzena de março. Para entregas imediatas, os valores ficaram entre R$ 1.150 e R$ 1.180 no Paraná e cerca de R$ 1.030 no Rio Grande do Sul.

Colheita de verão deve reduzir ainda mais o ritmo dos negócios

Segundo Bento, o avanço da colheita de milho e soja tende a deixar o trigo em segundo plano nas próximas semanas. “Com a entrada das colheitas de verão, há dificuldade de acesso ao grão armazenado, escassez de caminhões e elevação dos fretes”, explica o analista.

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A expectativa é que o ritmo lento das negociações permaneça até meados de março. “Quando os moinhos voltarem com mais força, os preços devem rapidamente se aproximar da paridade de importação”, completa.

Paridade de importação limita alta nos preços

Atualmente, a paridade de importação no Paraná está em torno de R$ 1.290 por tonelada. Segundo Bento, o dólar próximo de R$ 5,20 e os preços mais baixos do trigo argentino e paraguaio reduzem o espaço para valorização no mercado interno.

“O cenário atual mantém os preços domésticos próximos ao limite de competitividade com o produto importado”, ressalta o consultor da Safras & Mercado.

Balança comercial mostra reorganização, mas dependência continua

Dados oficiais do Governo Federal referentes ao período de agosto de 2025 a janeiro de 2026 — primeira metade do ano comercial 2025/26 — apontam uma reorganização da balança comercial do trigo. O período foi marcado por importações mais moderadas, exportações antecipadas e uma melhora parcial no saldo comercial, segundo Bento.

Apesar disso, a dependência externa continua elevada. “O Brasil segue fortemente dependente do trigo importado para manter o abastecimento interno ao longo do ano”, destaca o analista.

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Produção nacional tem leve avanço em volume e qualidade

As importações totais de trigo e farinha (em equivalente grão) somaram 3,39 milhões de toneladas entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, uma queda de 4% em relação ao mesmo período da temporada anterior. A retração ocorreu principalmente no trigo em grão, que passou de 3,35 milhões para 3,21 milhões de toneladas, enquanto as importações de farinha também diminuíram.

Para Bento, esse movimento reflete uma postura mais cautelosa da indústria moageira, que tem adotado compras pontuais e estoques menores, aproveitando momentos de maior competitividade do trigo nacional. Além disso, houve melhora na produção interna, tanto em volume quanto em qualidade, em comparação à safra passada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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