AGRONEGÓCIO
FGV registra deflação do IGP-M em 2025 e sinaliza menor pressão sobre o campo em 2026
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A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou dezembro com variação negativa de 0,01%, resultado que levou o indicador a fechar 2025 com deflação acumulada de 1,05%. O desempenho marca uma mudança relevante em relação ao ano anterior, quando o índice havia registrado forte alta, e surpreendeu as projeções do mercado financeiro.
Ao longo de 2025, o comportamento do IGP-M refletiu um ambiente de menor pressão sobre custos, influenciado pela desaceleração da atividade econômica global e por um cenário de maior oferta de matérias-primas. A melhora das safras agrícolas e a acomodação dos preços de commodities contribuíram para reduzir os impactos no atacado, limitando o repasse ao longo das cadeias produtivas.
O movimento foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do cálculo do IGP-M. Em dezembro, o IPA recuou 0,12%, revertendo a alta registrada no mês anterior, e acumulou queda de 3,35% no ano. Esse comportamento indica menor pressão nos custos de insumos agrícolas e industriais, fator decisivo para o fechamento do índice geral em território negativo.
Em sentido oposto, os componentes ligados ao consumo e à construção civil mantiveram trajetória de alta moderada. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no indicador, avançou 0,24% em dezembro e fechou 2025 com alta de 4,08%, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) encerrou o ano com elevação acumulada de 6,10%, refletindo reajustes em materiais e mão de obra.
O resultado reforça o descompasso entre o comportamento dos preços no atacado e aqueles percebidos pelo consumidor final. Apesar da deflação no índice geral, serviços e custos habitacionais seguiram pressionando a inflação ao longo do ano, ainda que em ritmo mais moderado do que em períodos anteriores.
Para 2026, o cenário de preços segue como um dos principais fatores de atenção. Mesmo com sinais de acomodação inflacionária, a taxa básica de juros permanece em 15% ao ano. A expectativa do mercado é que, mantida a trajetória de estabilidade, o próximo ano possa abrir espaço para ajustes graduais na política monetária, condicionados à evolução da atividade econômica e do ambiente fiscal.
SAIBA MAIS
O IGP-M é um índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas que acompanha a variação de preços ao longo de toda a cadeia econômica, desde as matérias-primas no atacado, passando pelos custos da construção civil, até os preços ao consumidor. Por isso, ele costuma reagir mais rapidamente às oscilações das commodities agrícolas, do câmbio e dos custos de insumos do que outros indicadores de inflação.
Quando o IGP-M registra deflação, como ocorreu no acumulado de 2025, isso significa que, em média, os preços medidos pelo índice caíram ao longo do ano. Para o agricultor, esse movimento tem efeitos mistos. Por um lado, a deflação no atacado tende a aliviar o custo de produção, reduzindo despesas com fertilizantes, defensivos, sementes e outros insumos, o que melhora as margens em um cenário de preços agrícolas pressionados.
Por outro, a deflação também pode indicar menor dinamismo da economia e preços mais baixos para as commodities, o que limita a rentabilidade na venda da produção. Em anos como 2025, o produtor se beneficia do alívio nos custos, mas precisa redobrar a atenção à gestão, ao fluxo de caixa e à comercialização, já que a receita nem sempre acompanha a mesma velocidade de queda das despesas.
Assim, o comportamento do IGP-M ajuda o agricultor a entender não apenas o custo de produzir, mas também o ambiente econômico em que ele está inserido — um fator cada vez mais relevante para decisões de investimento, financiamento e planejamento da safra.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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