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Indústria de Fécula de Mandioca Expande Exportações e Diversifica Produtos

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A indústria brasileira de fécula de mandioca e amidos modificados tem investido em diversificação de produtos e expansão das exportações. Segundo levantamento do Cepea em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca (Abam), em 2024, 38% das empresas passaram a produzir derivados além da fécula in natura, incluindo amidos modificados e misturas para pães de queijo.

Essa estratégia busca atender à crescente demanda por produtos especializados e agregar valor à cadeia produtiva da mandioca.

Exportações brasileiras de fécula e amidos modificados avançam

Mesmo diante de preços menos competitivos globalmente, as exportações brasileiras de fécula e amidos modificados registraram crescimento em 2025, impulsionadas por forte demanda internacional por produtos de qualidade, especialmente em economias desenvolvidas.

De acordo com dados da Secex, o Brasil exportou 40,6 mil toneladas de fécula de mandioca em 2025 — o maior volume dos últimos dois anos —, representando um aumento de 13,9% em relação a 2024. O superávit da balança comercial para esse produto atingiu US$ 26,5 milhões, crescimento de 12,3%.

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No caso das dextrinas e outros amidos e féculas modificadas, as exportações somaram 68,4 mil toneladas, um aumento expressivo de 44% sobre 2024 e a maior quantidade registrada desde o início da série histórica da Secex, em 1989. O saldo da balança comercial alcançou US$ 43,2 milhões, 0,7% acima do ano anterior.

Potencial de mercado na União Europeia

Enquanto os derivados produzidos na Ásia têm como principal destino a China, o Brasil tem potencial para expandir suas exportações para a União Europeia, sobretudo com o Acordo UE-Mercosul, que pode abrir novas oportunidades para o setor.

No entanto, desafios permanecem: garantir regularidade na oferta da mandioca e seus derivados, reduzir custos, aumentar eficiência produtiva e econômica, além de diversificar ainda mais a produção.

Consumo interno registra leve queda

O consumo aparente de fécula de mandioca no Brasil caiu 3% em 2025 após três anos consecutivos de crescimento. Apesar da queda, o volume consumido ainda se manteve como o segundo maior da série histórica do Cepea, iniciada em 2011. A retração foi atribuída, em parte, a vendas menores no varejo ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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