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Inpasa inicia operações em nova biorrefinaria em Luís Eduardo Magalhães (BA)

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Nova biorrefinaria fortalece presença no Nordeste e Matopiba

A Inpasa anunciou o início das operações em sua unidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), oitava biorrefinaria da companhia e sexta no Brasil. A instalação representa um marco estratégico para a industrialização sustentável da região do Matopiba — formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — consolidando o Oeste baiano como polo de geração de valor, empregos e logística.

Segundo Éder Odvar Lopes, “a presença da Inpasa deve impulsionar o cultivo da segunda safra e incentivar o sorgo como alternativa viável ao milho, com ganhos em previsibilidade de comercialização, logística regional e capacidade de armazenamento”.

Capacidade de produção e produtos gerados

A unidade de Luís Eduardo Magalhães terá capacidade anual para processar 1 milhão de toneladas de grãos, incluindo milho e sorgo. Os produtos gerados incluem:

  • 470 milhões de litros de etanol;
  • 245 mil toneladas de DDGS (ingrediente para nutrição animal);
  • 23 mil toneladas de óleo vegetal;
  • 132 GWh de energia elétrica.

O projeto contou com investimento de R$ 1,3 bilhão e gerou 2.500 empregos diretos e indiretos durante a construção. A operação permanente da unidade deve gerar 450 empregos, priorizando mão de obra local.

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Consolidação da Inpasa como líder global em etanol

Com as unidades no Nordeste — Balsas, inaugurada em 2025, e agora Luís Eduardo Magalhães — a Inpasa se consolida como o segundo maior grupo produtor de etanol do mundo.

A empresa, fundada em 2006 no Paraguai, possui atualmente oito unidades em operação: duas no Paraguai e seis no Brasil, localizadas em:

  • Mato Grosso (Sinop e Nova Mutum);
  • Mato Grosso do Sul (Dourados e Sidrolândia);
  • Maranhão (Balsas);
  • Bahia (Luís Eduardo Magalhães).

Além disso, duas novas plantas estão previstas para inauguração até 2027, em Rio Verde (GO) e Rondonópolis (MT), ampliando a presença nacional e reforçando o compromisso da Inpasa com energia sustentável e segurança alimentar global.

Bioeconomia e aproveitamento integral da matéria-prima

A Inpasa transforma grãos em produtos de alto valor agregado, atendendo ao mercado interno e exportando para cinco continentes. Entre os produtos estão etanol, DDGS (FortiPro Inpasa), óleos vegetais e bioeletricidade, fortalecendo a liderança da empresa em bioeconomia e transição energética.

Com essa estratégia, a companhia reforça o conceito de aproveitamento integral da matéria-prima, promovendo sustentabilidade, geração de emprego e desenvolvimento regional no Matopiba e no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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