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Manejo no pré-plantio é crucial para controlar plantas daninhas na soja

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Os sojicultores brasileiros já se preparam para a próxima safra, que inicia a semeadura em setembro. Um dos principais cuidados é o manejo de plantas daninhas ainda na fase pré-plantio, conhecido como dessecação pré-semeadura. A ação efetiva neste estágio, com o uso de herbicidas, é determinante para a produtividade da soja ao longo de todo o ciclo.

A Corteva Agriscience destaca o herbicida Paxeo® como uma ferramenta eficiente para controlar invasoras comuns à soja, oferecendo ação residual e prolongada sobre plantas de folhas largas e estreitas, sem antagonismo com graminicidas.

Importância do controle pré-plantio

Segundo André Baptista, Líder do Portfólio de Herbicidas da Corteva para Brasil e Paraguai, “com as condições climáticas recentes, devemos ter um dos anos mais desafiadores para controlar plantas daninhas. Chuvas no período do milho e durante o inverno favorecem a emergência de invasoras. A primeira aplicação de herbicida na dessecação pré-plantio é essencial para reduzir a pressão de infestação, facilitar o manejo pós-emergência e diminuir a necessidade de aplicações adicionais.”

Principais plantas daninhas na soja

Entre as invasoras que mais impactam a soja estão:

  • Buva (Conyza spp.): alta infestação no Sul, pode reduzir até 50% da produtividade e abrigar pragas e doenças.
  • Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica): forma touceiras densas, dificultando aplicação de defensivos.
  • Trapoeraba (Commelina benghalensis): crescimento rápido em áreas de plantio direto, com impacto severo na produção.
  • Vassourinha-de-botão (Spermacoce verticillata): rápida capacidade de perfilhamento, competindo por água, luz e nutrientes.
  • Cravorana (Ambrosia artemisiifolia): reduz significativamente o rendimento nos estádios iniciais da soja.
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De acordo com a Embrapa, a convivência de plantas daninhas com a soja por apenas 21 dias pode reduzir a produtividade em até 12%, atrasar o ciclo da cultura e afetar número de vagens e massa seca da planta. Todas essas espécies apresentam tolerância ao glifosato, tornando o manejo pré-plantio ainda mais importante.

Paxeo® garante controle efetivo das invasoras

O herbicida Paxeo® pode ser aplicado na pré-semeadura, pré-emergência ou pós-emergência. Ele é absorvido pelas folhas e raízes, com translocação pelo floema, atuando no sistema radicular e nos pontos de crescimento das daninhas.

A tecnologia Arylex® active, presente no Paxeo®, oferece flexibilidade de aplicação de 7 a 50 dias antes do plantio e pode ser associada a graminicidas sem antagonismo. Estudos da Corteva indicam que o herbicida, aplicado na primeira janela de plantio, apresenta controle superior entre 15% e 40% frente a outras soluções testadas em trapoeraba e outras invasoras.

Boas práticas agrícolas aumentam a eficácia

Para obter o melhor desempenho do Paxeo®, os produtores devem seguir as recomendações de boas práticas agrícolas:

  • Aplicar com temperatura inferior a 30ºC e umidade relativa acima de 55%
  • Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h
  • Volume de calda entre 100 e 150 L/ha
  • Pontas de pulverização com indução de ar, regulagem das gotas e barras a 50 cm de altura
  • Aplicar nas primeiras horas do dia, com plantas daninhas de até seis folhas
  • Uso de óleo metilado de soja e complementação do manejo com herbicida de contato em caso de chuvas ou escapes de invasoras
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A Corteva ainda oferece programas de Boas Práticas Agrícolas, como o Programa de Aplicação Responsável (PAR), que orienta sobre segurança, manipulação de defensivos e técnicas corretas de aplicação, contribuindo para maior produtividade e sustentabilidade na lavoura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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