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Manejo no pré-plantio é crucial para controlar plantas daninhas na soja

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Os sojicultores brasileiros já se preparam para a próxima safra, que inicia a semeadura em setembro. Um dos principais cuidados é o manejo de plantas daninhas ainda na fase pré-plantio, conhecido como dessecação pré-semeadura. A ação efetiva neste estágio, com o uso de herbicidas, é determinante para a produtividade da soja ao longo de todo o ciclo.

A Corteva Agriscience destaca o herbicida Paxeo® como uma ferramenta eficiente para controlar invasoras comuns à soja, oferecendo ação residual e prolongada sobre plantas de folhas largas e estreitas, sem antagonismo com graminicidas.

Importância do controle pré-plantio

Segundo André Baptista, Líder do Portfólio de Herbicidas da Corteva para Brasil e Paraguai, “com as condições climáticas recentes, devemos ter um dos anos mais desafiadores para controlar plantas daninhas. Chuvas no período do milho e durante o inverno favorecem a emergência de invasoras. A primeira aplicação de herbicida na dessecação pré-plantio é essencial para reduzir a pressão de infestação, facilitar o manejo pós-emergência e diminuir a necessidade de aplicações adicionais.”

Principais plantas daninhas na soja

Entre as invasoras que mais impactam a soja estão:

  • Buva (Conyza spp.): alta infestação no Sul, pode reduzir até 50% da produtividade e abrigar pragas e doenças.
  • Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica): forma touceiras densas, dificultando aplicação de defensivos.
  • Trapoeraba (Commelina benghalensis): crescimento rápido em áreas de plantio direto, com impacto severo na produção.
  • Vassourinha-de-botão (Spermacoce verticillata): rápida capacidade de perfilhamento, competindo por água, luz e nutrientes.
  • Cravorana (Ambrosia artemisiifolia): reduz significativamente o rendimento nos estádios iniciais da soja.
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De acordo com a Embrapa, a convivência de plantas daninhas com a soja por apenas 21 dias pode reduzir a produtividade em até 12%, atrasar o ciclo da cultura e afetar número de vagens e massa seca da planta. Todas essas espécies apresentam tolerância ao glifosato, tornando o manejo pré-plantio ainda mais importante.

Paxeo® garante controle efetivo das invasoras

O herbicida Paxeo® pode ser aplicado na pré-semeadura, pré-emergência ou pós-emergência. Ele é absorvido pelas folhas e raízes, com translocação pelo floema, atuando no sistema radicular e nos pontos de crescimento das daninhas.

A tecnologia Arylex® active, presente no Paxeo®, oferece flexibilidade de aplicação de 7 a 50 dias antes do plantio e pode ser associada a graminicidas sem antagonismo. Estudos da Corteva indicam que o herbicida, aplicado na primeira janela de plantio, apresenta controle superior entre 15% e 40% frente a outras soluções testadas em trapoeraba e outras invasoras.

Boas práticas agrícolas aumentam a eficácia

Para obter o melhor desempenho do Paxeo®, os produtores devem seguir as recomendações de boas práticas agrícolas:

  • Aplicar com temperatura inferior a 30ºC e umidade relativa acima de 55%
  • Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h
  • Volume de calda entre 100 e 150 L/ha
  • Pontas de pulverização com indução de ar, regulagem das gotas e barras a 50 cm de altura
  • Aplicar nas primeiras horas do dia, com plantas daninhas de até seis folhas
  • Uso de óleo metilado de soja e complementação do manejo com herbicida de contato em caso de chuvas ou escapes de invasoras
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A Corteva ainda oferece programas de Boas Práticas Agrícolas, como o Programa de Aplicação Responsável (PAR), que orienta sobre segurança, manipulação de defensivos e técnicas corretas de aplicação, contribuindo para maior produtividade e sustentabilidade na lavoura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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