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Prazo para semeadura do girassol em Goiás termina em 31 de março e exige atenção do produtor

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O prazo para a semeadura do girassol em Goiás se encerra no dia 31 de março de 2026, conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida integra um conjunto de ações fitossanitárias que visam evitar a disseminação de doenças e garantir a sanidade das lavouras no estado.

De acordo com a normativa vigente, o calendário deve ser rigorosamente cumprido pelos produtores rurais, especialmente devido ao risco representado pelas plantas voluntárias de soja, conhecidas como “tigueras”.

Controle da ferrugem asiática é principal objetivo

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e tem como foco a prevenção da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

A presença de plantas voluntárias de soja em áreas cultivadas com girassol favorece a sobrevivência e a disseminação do fungo, aumentando o risco de infecção nas lavouras. Por isso, o cumprimento do prazo de semeadura é considerado uma estratégia essencial de manejo fitossanitário.

Goiás lidera produção nacional de girassol

Goiás se mantém como o principal produtor de girassol do país. Segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/2026 deve atingir 72,3 mil toneladas.

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O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que o desempenho do estado está diretamente ligado à adoção de práticas sanitárias eficientes. Segundo ele, o manejo adequado de plantas daninhas contribui para a segurança do produtor e para a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Cultura se destaca na safrinha

O girassol tem ganhado espaço como alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado em sucessão à soja. A cultura se destaca por agregar valor econômico e diversificar a produção agrícola no estado.

Entretanto, a ausência de herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle de plantas voluntárias de soja no girassol reforça a importância do cumprimento das medidas estabelecidas.

Uso de cultivares de ciclo curto após 14 de março

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, as normas permitem o cultivo do girassol sem comprometer o manejo da soja, desde que sejam seguidas corretamente.

Para áreas semeadas após o dia 14 de março, é obrigatória a utilização de cultivares de ciclo curto, com duração de até 105 dias. A medida garante que a colheita seja realizada até o dia 15 de julho, reduzindo riscos fitossanitários.

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Prazo de colheita e monitoramento das áreas

As lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano.

Além disso, é obrigatório o cadastramento anual das áreas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), ferramenta que permite o monitoramento e o acompanhamento das lavouras no estado.

Cadastro da lavoura é obrigatório

Conforme a Instrução Normativa nº 01/2022, o produtor deve realizar o cadastro da lavoura de girassol no site da Agrodefesa em até 15 dias após o término da semeadura.

Após o registro, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), e o pagamento é necessário para a efetivação do cadastro.

O cumprimento dessas medidas é considerado fundamental para evitar prejuízos econômicos, preservar a sanidade das lavouras e garantir a continuidade da liderança de Goiás na produção nacional de girassol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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