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Prazo para semeadura do girassol em Goiás termina em 31 de março e exige atenção do produtor

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O prazo para a semeadura do girassol em Goiás se encerra no dia 31 de março de 2026, conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida integra um conjunto de ações fitossanitárias que visam evitar a disseminação de doenças e garantir a sanidade das lavouras no estado.

De acordo com a normativa vigente, o calendário deve ser rigorosamente cumprido pelos produtores rurais, especialmente devido ao risco representado pelas plantas voluntárias de soja, conhecidas como “tigueras”.

Controle da ferrugem asiática é principal objetivo

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e tem como foco a prevenção da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

A presença de plantas voluntárias de soja em áreas cultivadas com girassol favorece a sobrevivência e a disseminação do fungo, aumentando o risco de infecção nas lavouras. Por isso, o cumprimento do prazo de semeadura é considerado uma estratégia essencial de manejo fitossanitário.

Goiás lidera produção nacional de girassol

Goiás se mantém como o principal produtor de girassol do país. Segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/2026 deve atingir 72,3 mil toneladas.

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O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que o desempenho do estado está diretamente ligado à adoção de práticas sanitárias eficientes. Segundo ele, o manejo adequado de plantas daninhas contribui para a segurança do produtor e para a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Cultura se destaca na safrinha

O girassol tem ganhado espaço como alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado em sucessão à soja. A cultura se destaca por agregar valor econômico e diversificar a produção agrícola no estado.

Entretanto, a ausência de herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle de plantas voluntárias de soja no girassol reforça a importância do cumprimento das medidas estabelecidas.

Uso de cultivares de ciclo curto após 14 de março

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, as normas permitem o cultivo do girassol sem comprometer o manejo da soja, desde que sejam seguidas corretamente.

Para áreas semeadas após o dia 14 de março, é obrigatória a utilização de cultivares de ciclo curto, com duração de até 105 dias. A medida garante que a colheita seja realizada até o dia 15 de julho, reduzindo riscos fitossanitários.

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Prazo de colheita e monitoramento das áreas

As lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano.

Além disso, é obrigatório o cadastramento anual das áreas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), ferramenta que permite o monitoramento e o acompanhamento das lavouras no estado.

Cadastro da lavoura é obrigatório

Conforme a Instrução Normativa nº 01/2022, o produtor deve realizar o cadastro da lavoura de girassol no site da Agrodefesa em até 15 dias após o término da semeadura.

Após o registro, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), e o pagamento é necessário para a efetivação do cadastro.

O cumprimento dessas medidas é considerado fundamental para evitar prejuízos econômicos, preservar a sanidade das lavouras e garantir a continuidade da liderança de Goiás na produção nacional de girassol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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