AGRONEGÓCIO
Safra 2025/26 avança com bom desenvolvimento, apesar de irregularidade climática no Brasil
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As lavouras brasileiras seguem com bom desenvolvimento na safra 2025/26, mesmo diante de contrastes climáticos registrados em diferentes regiões do país. É o que aponta o Boletim de Monitoramento Agrícola divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento.
Índices de vegetação indicam desempenho acima da média
De acordo com a Conab, os gráficos do Índice de Vegetação (IV) das principais regiões produtoras de soja e milho segunda safra indicam condições favoráveis para o desenvolvimento das lavouras na maior parte do país.
O resultado positivo ocorre mesmo com a distribuição irregular das chuvas ao longo do período analisado, entre 1º e 21 de março.
Chuvas intensas no Centro-Norte beneficiam lavouras, mas atrasam colheita
Os maiores volumes de chuva foram registrados na região Centro-Norte.
- As precipitações favoreceram o desenvolvimento das culturas de primeira e segunda safra
- Por outro lado, causaram restrições pontuais na colheita da soja em algumas áreas
Região Norte mantém boas condições de umidade
Na maior parte da região Norte, as chuvas foram regulares e bem distribuídas.
Apesar de volumes abaixo da média em algumas localidades, o armazenamento hídrico no solo permaneceu estável, garantindo boas condições para o desenvolvimento das lavouras.
- No Pará e no Tocantins, houve impactos pontuais do excesso de chuvas na colheita da soja
- Em Roraima, a ausência de precipitações foi considerada normal para o período
- Nordeste tem irregularidade de chuvas e restrição hídrica
No Nordeste, os maiores volumes de chuva ocorreram no início de março, beneficiando áreas do Maranhão, Piauí, Bahia e Ceará.
Entretanto, no semiárido, a irregularidade das precipitações mantém baixos níveis de umidade no solo.
- Em parte da Bahia, a combinação de chuvas irregulares e altas temperaturas provocou restrição hídrica
- A situação dificultou o avanço da semeadura do milho e feijão segunda safra no sertão
Região Sul enfrenta baixa umidade no solo
No Sul do país, as chuvas foram irregulares e com baixos acumulados durante o período analisado.
Essa condição resultou em armazenamento hídrico insuficiente para o desenvolvimento das lavouras:
- Milho segunda safra no Paraná
- Soja em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul
- Centro-Oeste registra chuvas frequentes e impactos pontuais
Principal região produtora de grãos do país, o Centro-Oeste apresentou chuvas frequentes em áreas de Mato Grosso e Goiás, o que causou atrasos pontuais na colheita da soja.
Já em Mato Grosso do Sul, os volumes mais expressivos ocorreram na segunda semana de março e contribuíram para a recuperação da umidade do solo no sudoeste do estado, beneficiando áreas de milho segunda safra que enfrentavam restrição hídrica.
Sudeste tem bons volumes de chuva e recuperação das lavouras
Na região Sudeste, foram registrados bons volumes de chuva ao longo de março.
- Na segunda semana, as precipitações atingiram o estado de São Paulo, parte de Minas Gerais e o Rio de Janeiro
- Na terceira semana, as chuvas se intensificaram em Minas Gerais e no Espírito Santo, acumulando volumes significativos
Essas condições favoreceram o desenvolvimento das lavouras na região.
O cenário geral apontado pela Conab indica uma safra com bom potencial produtivo, embora ainda sujeita aos efeitos da irregularidade climática em diferentes regiões do país.
Boletim de Monitoramento Agrícola
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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