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Suspensão da Moratória da Soja pelo Cade gera críticas e pode impactar imagem do Brasil na COP30

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A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de suspender preventivamente a Moratória da Soja tem provocado fortes debates no setor agropecuário e jurídico. O acordo, firmado por tradings, organizações e entidades, impede a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após julho de 2008, mesmo que o desmatamento esteja em conformidade com o Código Florestal.

Cade suspende acordo e abre procedimento contra tradings

Além da suspensão, o Cade instaurou procedimento administrativo contra tradings exportadoras, associações do setor e demais signatários da moratória. A investigação teve origem em representações feitas pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, pela Aprosoja-MT em 2024 e, mais recentemente, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que alegam práticas anticoncorrenciais e prejuízos diretos aos produtores.

Críticas de especialistas: impacto internacional e risco à imagem do Brasil

Para o advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio e sócio do Santos Neto Advogados, a decisão do Cade é “grave e sem precedentes”. Segundo ele, a medida desconsidera o caráter multissetorial da moratória, que envolve ONGs, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e já recebeu manifestações de apoio da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal.

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Favacho alerta ainda que a suspensão pode comprometer a imagem do Brasil em um momento crucial, já que o país sediará a COP30. “A decisão cria embaraços para o Brasil no cenário internacional”, afirmou.

Divergência jurídica: entre a moratória e o Código Florestal

Já a advogada Ieda Queiroz, coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, aponta que o debate é mais complexo. Para ela, a moratória impõe ônus adicionais aos produtores e reforça a percepção negativa do setor como “vilão ambiental”, ainda que não haja regulamentação legal específica para o acordo.

Queiroz lembra que a moratória adota o corte de 22 de julho de 2008 para definir áreas livres de desmatamento, enquanto o Código Florestal, em vigor desde 2012, estabelece como referência maio de 2012 e exige que produtores mantenham entre 20% e 80% da vegetação nativa, dependendo do bioma.

Produtores da Amazônia: entre a lei e o mercado

Segundo a advogada, produtores da Amazônia Legal que cumprem integralmente o Código Florestal continuam enfrentando barreiras comerciais caso suas áreas tenham sido abertas após 2008. Como 95% da soja brasileira é comercializada por meio de tradings, que fazem a triagem do produto para exportação, os efeitos da moratória têm alcance direto sobre a cadeia de comercialização.

“Um acordo comercial está se sobrepondo à legislação federal. Isso afeta produtores que seguem a lei, mas ainda assim encontram dificuldades de comercializar sua soja”, destacou Queiroz.

Perspectivas

Com a suspensão da moratória e a abertura de investigação pelo Cade, o setor aguarda os próximos desdobramentos. Enquanto parte dos especialistas teme impactos internacionais e riscos reputacionais para o Brasil, outra corrente defende a revisão do acordo para evitar distorções que prejudicam produtores regulares.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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