AGRONEGÓCIO
Tecnologia no campo impulsiona produtividade agrícola e amplia busca por consórcios no agronegócio
AGRONEGÓCIO
A transformação tecnológica no agronegócio brasileiro vem acelerando os índices de produtividade no campo e consolidando um novo modelo de produção mais eficiente, conectado e orientado por dados.
Levantamento do FGV IBRE aponta que a produtividade por hora trabalhada no setor agropecuário avançou 9,9% no quarto trimestre de 2025, desempenho significativamente superior ao registrado em outros segmentos da economia brasileira.
O resultado reforça o avanço estrutural do agronegócio nacional, que vem incorporando tecnologias voltadas à gestão, monitoramento e automação das operações no campo.
Agricultura digital ganha espaço nas propriedades rurais
Historicamente sustentado pela experiência prática e decisões reativas, o setor agrícola passou a operar com maior apoio de dados e ferramentas tecnológicas.
Nesse cenário, os drones agrícolas vêm assumindo papel estratégico dentro das propriedades rurais. Os equipamentos são utilizados em atividades como:
- Pulverização de lavouras
- Monitoramento de áreas produtivas
- Mapeamento agrícola
- Identificação de falhas e pragas
- Agricultura de precisão
Além de aumentar a eficiência operacional, o uso dessas tecnologias contribui para redução de desperdícios, otimização de insumos e melhoria no manejo das lavouras.
O avanço ocorre em propriedades de diferentes portes e culturas, refletindo a modernização crescente do campo brasileiro.
Planejamento financeiro se torna peça-chave para modernização
Com a ampliação da demanda por máquinas, drones e equipamentos tecnológicos, o planejamento financeiro ganhou importância ainda maior dentro do agronegócio.
Nesse contexto, o consórcio vem ampliando espaço como alternativa para aquisição planejada de tecnologias e bens agrícolas.
Segundo Consórcio New Holland, a modalidade permite ao produtor investir sem incidência de juros tradicionais, reduzindo o custo final da aquisição e oferecendo maior previsibilidade financeira.
De acordo com Eyji Cavalcante, gerente comercial da empresa, o consórcio possibilita ao produtor rural modernizar a operação sem necessidade de descapitalização imediata.
O modelo também permite adequar parcelas ao fluxo de caixa da atividade agrícola, fator considerado estratégico em períodos de maior volatilidade econômica.
Consórcio avança no agronegócio brasileiro
Dados da ABAC mostram crescimento no segmento ligado ao agronegócio.
No primeiro trimestre de 2026, o setor de veículos pesados — que engloba caminhões, tratores, máquinas e implementos agrícolas — disponibilizou mais de R$ 6,5 bilhões em créditos, avanço de 8,7% em relação ao mesmo período de 2025.
O movimento acompanha o aumento dos investimentos em mecanização, agricultura digital e modernização das operações rurais em todo o país.
Tecnologia deve seguir transformando o agro brasileiro
A combinação entre conectividade, automação, inteligência de dados e agricultura de precisão vem redefinindo o perfil da produção agrícola nacional.
Especialistas avaliam que o uso crescente de tecnologias no campo tende a ampliar ainda mais os ganhos de produtividade, eficiência operacional e sustentabilidade nos próximos anos.
Ao mesmo tempo, soluções financeiras planejadas ganham protagonismo para garantir que produtores consigam manter investimentos contínuos em inovação, competitividade e modernização da atividade rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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