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MPAC prestigia cerimônia de despedida do conselheiro do TCE Valmir Ribeiro

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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, participou, nesta quinta-feira, 5, da cerimônia de despedida do conselheiro Valmir Ribeiro, que se aposentou após 36 anos de atuação no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). A solenidade reuniu, na Corte de Contas, representantes de diversas instituições, além de familiares e amigos do homenageado.

Conduzido pela presidente do TCE, conselheira Dulcinéia Benício, o evento foi marcado por manifestações de reconhecimento e gratidão prestadas por autoridades, membros da instituição e familiares, em alusão à trajetória profissional do conselheiro e à sua relevante contribuição ao Tribunal e ao Estado do Acre.

Ao saudar o homenageado, o procurador-geral de Justiça destacou a dedicação e a coerência que pautaram sua carreira e desejou uma aposentadoria plena, marcada pela continuidade de seu legado humano e institucional.

“Ingressar no serviço público é uma escolha, mas permanecer nele com coerência, retidão e constância ao longo de tantos anos, como é o caso do conselheiro Valmir, é verdadeiramente uma vocação. É isso que se reconhece nesta solenidade: uma vida funcional dedicada ao interesse coletivo, com o olhar atento à dignidade das pessoas e ao valor humano que sustenta toda instituição pública”, afirmou Oswaldo D’Albuquerque.

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Em seu pronunciamento, o conselheiro Valmir Ribeiro relembrou momentos marcantes de sua trajetória profissional e pessoal, ressaltando o sentimento de gratidão ao encerrar o ciclo no serviço público. “A aposentadoria é um ato digno de júbilo e alegria, pois representa a somatória do trabalho de uma vida ativa. O Tribunal de Contas é uma família, e sou grato por fazer parte dessa história”, declarou.

Integraram ainda a mesa de honra a representante do Poder Executivo estadual, a procuradora-geral do Estado, Janete Melo; o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira; o terceiro vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Eduardo Ribeiro, filho do homenageado; a defensora pública-geral, Juliana Marques; além de membros da Corte de Contas e do Ministério Público de Contas.

Pelo MPAC, também prestigiaram a cerimônia o assessor de Relações Institucionais, procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes; o secretário-geral, promotor de Justiça Adenilson de Souza; e a procuradora de Justiça Kátia Rejane, que, juntamente com o procurador-geral de Justiça, realizaram, na oportunidade, uma visita institucional à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, fortalecendo a relação de parceria entre as instituições.

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Fotos: Diego Negreiros

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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