POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS oficiou Dias Toffoli para depoimento de Daniel Vorcaro na quinta
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS oficiou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli o pedido de comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, parta prestar depoimento ao colegiado na quinta-feira (5), às 9h. No documento, protocolado na quinta-feira (29), o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu que a convocação está relacionada com os empréstimos consignados concedidos por aquela instituição financeira a aposentados e pensionistas.
“O depoimento do senhor Vorcaro, como testemunha, é de grande relevo para o colegiado, uma vez que, na condição de presidente da instituição financeira e sob este ponto de vista, poderá esclarecer quanto à contratação dos empréstimos, montantes envolvidos, procedimentos para aferimento do contratante, dentre outros aspectos”, afirma Viana no ofício.
Por estar cumprindo prisão domiciliar, Viana a autorização de Toffoli para que o convocado seja transportado até Brasília, sob custódia da Polícia Federal. O senador ressaltou que serão garantidos todos os direitos constitucionais de “não autoincriminação, acompanhamento por advogado e tratamento urbano e digno”.
O presidente da CPMI lembrou no ofício que alguns ministros da Corte têm se equivocado quanto às extensões do que foi decidido nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ligadas à impossibilidade de condução coercitiva de investigados.
“Em primeiro lugar, em nenhum momento tais ADPFs fazem referência ao caso das investigações parlamentares, sujeitas a normas próprias, mas alguns membros do tribunal têm considerado que não haveria qualquer distinção entre essas investigações e as policiais, estas objeto da mencionada ação constitucional”, expõe o senador.
Segundo Viana, a convocação cumpre requerimentos apresentados por alguns dos membros da comissão e, sem depoimentos, “as CPIs perdem parte expressivíssima do seu funcionamento, reduzindo sua atuação à análise de documentos, certamente algo distante do que a sociedade e o interesse público, de modo justo, exigem”.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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