POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova rota turístico-religiosa do Cariri
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri entre os municípios cearenses de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A ideia é promover o turismo religioso na região para valorizar o patrimônio cultural e histórico e o desenvolvimento econômico. O texto segue para o Senado.
Os principais pontos turísticos da rota, segundo a proposta, serão as estátuas de Padre Cícero (Juazeiro do Norte), Nossa Senhora de Fátima (Crato), Santo Antônio (Barbalha) e Menina Benigna (Santana do Cariri), todos focos da devoção popular local.
O Executivo federal poderá, em cooperação com o Ceará e os municípios da rota, apoiar ações para fortalecer a infraestrutura turística, melhorar sinalização, acessibilidade, atendimento ao visitante e qualificação profissional.
A proposta também permite criar comitê de acompanhamento da rota com representantes dos executivos federal, estadual e municipais, além de representantes da sociedade civil, do setor turístico e de comunidades religiosas locais.
A rota poderá integrar o Plano Nacional de Turismo e outras iniciativas federais de desenvolvimento para desenvolver o turismo cultural e religioso.
Yury do Paredão afirmou que os municípios já recebem, ao longo do ano, milhares de peregrinos, romeiros e visitantes atraídos por uma combinação única de “religiosidade, história e identidade cultural”. Segundo ele, o reconhecimento oficial de uma rota turística religiosa estruturada proporciona maior visibilidade à região, facilita a atração de investimentos públicos e privados, e favorece a inclusão do Cariri em programas e instrumentos de planejamento nacional do turismo.
“Apesar do potencial religioso, cultural e socioeconômico desses municípios, a região carece de uma iniciativa formal que integre e fortaleça a promoção coordenada do turismo. A criação da Rota Turística Religiosa do Cariri atende a essa demanda”, disse.

Peregrinação
Para a relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), as estátuas desses municípios representam importantes pontos de peregrinação na região, constituindo autênticas manifestações da religiosidade popular, com importante contribuição à formação da identidade cultural de toda a região.
A criação da rota turística, de acordo com Renilce Nicodemos, pode ajudar a divulgar mais os atrativos turísticos locais, aumentando o número de turistas nacionais e internacionais para a região. “O incremento do turismo local tem o potencial de incentivar a criação de novos postos de trabalho, além de poder ampliar a disponibilidade de recursos voltados à preservação do patrimônio material e imaterial de toda a região”, declarou.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), vice-líder do PT, afirmou que a criação da rota incentiva o turismo, vetor de desenvolvimento econômico e social sustentável importante em qualquer região do mundo. “O componente religioso é muito importante para atração de turistas. E conciliar o turismo religioso com o desenvolvimento econômico e sustentável, geração de emprego, renda e oportunidades, é de se louvar”, disse Salomão, ao defender a aprovação do texto.
“Como filho de piauiense tive a honra de conhecer Juazeiro do Norte e as outras cidades com suas devoções muito bonitas, piedosas e dignas de uma rota turístico religiosa”, defendeu o deputado Chico Alencar.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) citou suposto milagre praticado por padre Cícero como desencadeador das peregrinações para Juazeiro do Norte. E que, mesmo contra autoridades eclesiásticas, a fé popular se manteve viva.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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