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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que regulamenta as atividades dos agentes de vigilância sanitária, dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento.

A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, determinando que as atividades desses profissionais se darão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como já acontece com os agentes comunitários de saúde e com os agentes de combate às endemias.

O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório foi lido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agentes

O texto define como atribuições do agente de vigilância sanitária ações destinadas à redução de riscos à saúde e intervenções em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da circulação de bens da prestação de serviços relacionados com a saúde.

O agente indígena de saúde e o agente indígena de saneamento são responsáveis, segundo a proposta, por ações de promoção da saúde e da cidadania, prevenção de doenças, análise de informações, ações de primeiros socorros e planejamento de soluções de saneamento junto à população indígena. O projeto equipara esses profissionais a agentes comunitários de saúde para fins legais.

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Para Rogério Carvalho, a medida tornará mais justo o tratamento dispensado a esses agentes, que atuam no âmbito do SUS. “Os agentes da vigilância sanitária e agentes indígenas de saneamento são atores-chave para a execução das ações nessas duas áreas dentro do Sistema Único de Saúde”, afirma em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.

As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.

O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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