POLÍTICA NACIONAL
Célio Studart representa o Congresso brasileiro em encontro da OCDE em Paris
POLÍTICA NACIONAL
O deputado Célio Studart (PSD-CE) representou a Câmara dos Deputados no encontro Rede Parlamentar Global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizado entre os dias 9 e 11 de março em Paris.
Presidente do grupo parlamentar Brasil-OCDE, ele afirmou que a presença brasileira no encontro fortalece o diálogo em defesa da adesão do Brasil como país-membro da organização. Ele foi o único brasileiro a participar do encontro, que reuniu parlamentares de 43 países.
“Se conseguirmos avançar nesse processo [de adesão], o Brasil poderá se tornar o primeiro país do mundo a integrar simultaneamente o BRICS, o G20 e a OCDE. Isso fortaleceria a posição internacional do país e abriria caminhos para políticas econômicas mais modernas, aliadas à proteção ambiental”, disse.
O Brasil mantém cooperação com a OCDE há décadas e formalizou, em 2017, o pedido para iniciar o processo de adesão como membro pleno da organização. Em 2022, o país recebeu o convite oficial para dar início às negociações de ingresso, que envolvem a adequação a diversos instrumentos e boas práticas internacionais.
Célio Studart também defendeu a cooperação parlamentar como uma forma de ampliar oportunidades de desenvolvimento sustentável para o Brasil.
“Participar dessas discussões é uma forma de representar o Brasil e trabalhar para que o país se aproxime cada vez mais das melhores práticas globais em economia, sustentabilidade e governança pública”, afirma.
A OCDE é uma organização internacional que reúne 38 países e atua na formulação de padrões e boas práticas em áreas como economia, governança pública, comércio, inovação e meio ambiente, promovendo cooperação entre governos e o aprimoramento de políticas públicas.
Da Redação/WS
Com informações do PSD
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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