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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.

O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação básica

A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.

O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.

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Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CE aprova Dia Nacional do Carreiro de Boi, em 6 de setembro

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado anualmente em 6 de setembro.

O PL 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Como a votação foi em caráter terminativo, o texto segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não recebeu emendas no Senado.

Segundo a justificativa, o carro de boi foi um meio de transporte importante desde o período colonial. No relatório, Dorinha destaca que os carreiros participaram, durante séculos, do transporte da produção e da integração de regiões onde outros meios de locomoção não estavam disponíveis. O ofício também envolve conhecimentos transmitidos entre gerações.

Patrimônio cultural

O parecer cita como exemplo a Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO), reconhecida em 2016 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Segundo o relatório, a celebração reuniu 432 carros de boi em 2025. Há manifestações semelhantes em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

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A tradição envolve o carreiro, responsável pela condução do carro de boi, a família e o chamado candeeiro, função geralmente exercida por jovens aprendizes. Em algumas peregrinações, as comitivas percorrem mais de 100 quilômetros durante sete dias, preservando conhecimentos relacionados à condução dos animais e ao funcionamento dos carros.

A escolha de 6 de setembro considera a existência de uma lei de Goiás que, desde 2008, estabelece a data para homenagear os carreiros. Para Dorinha, a criação de uma celebração nacional contribui para preservar a memória do ofício e transmitir esse conhecimento às próximas gerações. A relatora afirma ainda que a homenagem pode favorecer o turismo e a economia das localidades que mantêm a tradição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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