RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra idoso ou pessoa com deficiência

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência.

Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. O texto prevê o aumento da pena em 1/3 quando o crime for praticado por quem tem a pessoa idosa sob seus cuidados. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.

O projeto também aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa. Hoje, a pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 3270/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).

“A resposta penal mais severa é necessária para reforçar a proteção jurídica das pessoas com deficiência, coibir práticas capacitistas e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a igualdade e a inclusão”, afirmou o relator.

Leia Também:  Deputados da oposição dizem que operação policial no Rio foi necessária

Modificação
Duarte Jr. retirou do texto original o artigo que previa pena de reclusão de um a três anos para o abandono de pessoa com deficiência. Ele lembrou que a legislação foi modificada recentemente e a pena para esse crime passou a ser reclusão de dois a cinco anos.

“A proposta, ao estabelecer pena inferior, apresenta um retrocesso em relação à legislação vigente, reduzindo a severidade da punição”, explicou.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois segue para votação do Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

Publicados

em

Por

Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

Leia Também:  Subsídio à gasolina para pesca artesanal avança e pode reduzir custos no Norte

A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA