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Comissão aprova criação de delegacias especializadas para atender pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que prevê a criação de delegacias especializadas ou núcleos específicos de Polícia Civil para atender pessoas com deficiência e seus familiares.

Pelo texto, essas unidades deverão estar preparadas para analisar casos de violência, abuso, discriminação ou violação de direitos envolvendo pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto, as novas delegacias ou núcleos deverão:

  • ter profissionais capacitados para um atendimento humanizado, acessível e adequado a todos os tipos de deficiência — sensorial, intelectual, física e psicossocial;
  • investigar crimes de violência física, psicológica, sexual, patrimonial, institucional ou qualquer outra violação de direitos;
  • garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as etapas do atendimento, com uso de tecnologia assistiva e intérpretes de Libras, quando necessário;
  • promover ações de conscientização e combate à violência e à discriminação contra pessoas com deficiência; e
  • oferecer capacitação inicial e continuada aos servidores que atuarem nessas unidades.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 1589/25, do deputado Robinson Faria (PP-RN). O projeto previa a criação dessas unidades especializadas apenas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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“O substitutivo contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e cidadania e representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa e acessível”, disse Duarte Jr.

O relator destacou ainda que a proposta não impõe despesa imediata aos estados, que poderão adaptar a estrutura de delegacias já existentes para a estruturação dos núcleos específicos, de forma gradativa e conforme a disponibilidade orçamentária.

Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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